Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2018.

DECRETO N. 074 /2018

"NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE,para o quadriênio 2018/2022, composto pelos representantes abaixo enumerados, observado o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 652/2003 e a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009:

1- REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS

a) TITULAR: Geisiele Rafaela da Silva

CPF: 021.263.311-21

Suplente: Hortência de Melo Ortiz

CPF: 030.996.581-03

b) TITULAR: Silmara Araújo Almeida

CPF: 974.473.581-34

Suplente: Franciele Melcia da Fonseca

CPF: 044.207.841-21

2- REPRESENTANTE DE DOCENTE, DISCENTES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

a) TITULAR: Maria da Penha Marques de Brito

CPF: 581.809.821-49

Suplente: Eliceir Rodrigues Barbosa

CPF: 873.286.317-49

b) TITULAR: Aparecida de Melo Carvalho

CPF:580.922.771-68

Suplente: Fernanda Ap. de Albuquerque

CPF: 010.507.121-88

3- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

a) TITULAR: Nezildo Carvalho da Silva

CPF: 010.750.191-09

Suplente: Gésio de Jesus

CPF: 004.382.341-62

4- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) TITULAR: Juliana Carvalho Passini

CPF: 326.107.341-15

Suplente: Hélio da Silva

CPF: 361.727.071-91

b) TITULAR: Vanda Vilasboas

CPF: 474.680.331-53

Suplente: Germana Campos

CPF: 016.939.821-88

Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS do mês de AGOSTO DO ANO DE dois mil E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL