Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2018.

CONTRATO 065/2018 - PREGAO PRESENCIAL 017/2018

CONTRATO 065/2018

CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Rua A, n° 367, Bairro Jardim Santa Inês, CEP: 78.628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, Nº ___, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53,doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.717.170/0001-45, com sede na Av. Júlio Domingos de Campos, nº 6969, bairro Santa Isabel – Várzea Grande/MT, neste ato representado pelo seu credenciado Sr. Antônio Marcos Barros de Lima, brasileiro, portador da CIRG sob o n. ° 0762158-8 SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o n. ° 514.530.701-25, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório N° 080/2018, realizado na modalidade de Pregão Presencial Nº 017/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.

1.1 – Este contrato tem por objeto o Pregão presencial Registro de preços para a futura e eventual Aquisição de Hipoclorito de Sódio com faixa de dosagem de 12% para uso do departamento de água e esgoto, vinculado a Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos, conforme termo de referência anexo I do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 22/08/2019 contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei 8.666/93

CLASULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 23.205,00 (vinte e três mil duzentos e cinco reais).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS.

4.1 Da Contratante:

4.1.1 Comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto;

4.1.2 Proporcionar as facilidades necessárias ao fornecimento;

4.1.3 Fiscalizar a entrega do objeto, podendo sustar, recusar no todo ou em parte o objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;

4.1.4 Emitir as solicitações de pedidos assinadas pela autoridade competente;

4.1.5 Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.

4.2 – Da Contratada:

4.21.. Entregar os materiais nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário Ata;

4.2.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega dos materiais, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes do edital, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários;

4.2.3. Disponibilizar aos Órgãos participantes desta Ata os materiais, novos e em perfeita condições, conforme características e especificações constantes na Proposta de Preços

4.2.4. Atender as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal envolvido na entrega dos materiais, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho e outras;

4.2.5. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na qual decorreu o presente ajuste;

4.2.6. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para os Órgãos participantes desta Ata toda ou em parte da remessa devolvida, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, quando constatadas divergências das especificações, sujeitando às penalidades cabíveis;

4.2.7. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos relacionados ou não com a prestação dos serviços/produtos desta Ata;

4.2.8. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos Materiais já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

4.2.9. Atender as ordens de fornecimentos emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.

4.2.10. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5.1. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta daDotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Coordenadoria de Agua e Esgoto

Manutenção das atividades da secretaria

02.09.04.17.512.5011.2064 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. A GERENCIADORA efetuará o pagamento ao FORNECEDOR através de crédito em conta corrente mantida por esta, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

6.3. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ONLINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS e CNPJ;

6.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

6.6. A Proponente pagará à contratada, pelos produtos contratados e fornecidos, de acordo com os preços integrantes da proposta aprovada

CLAUSULA SETIMA – REAJUSTE E ALTERAÇOES

7.1 Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato haverá reajuste nos preços dos materiais desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:

7.2 Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).

7.3 Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.

7.4 Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.

CLÁUSULA OITAVA - OS CASOS DE RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.

8.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

8.2 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

8.3 – Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos materiais objeto do presente contrato;

b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

8.4 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:

a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8.5 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;

CLÁUSULA NONA – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DESTA LEI.

9.1 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA – A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.

10.1 – O contratado (a) deverá manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1 Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

11.1.1. A fiscalização e acompanhamento de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLASULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.

Santo Antônio do Leste/MT, 22 de agosto de 2018.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

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INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01)__________________________.

NOME:

RG;

CPF;

02)_________________________.

NOME:

RG:

CPF