Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2018.

TERMO DE APOSTILAMENTO

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 054/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA COPLAN-CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI LTDA.

Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36.

Contratada: COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.281.368/0001-14, estabelecida na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 730, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-300 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor ARLINDO LENZI, portador do RG nº 0795304-6 SSP/MT e CPF sob o nº 401.381.607-59.

Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, retificando atribuição o acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato do servidor JUPITER LELIS DE SOUZA, Diretor Departamento de Fiscalização, matrícula funcional nº 470, para o ao servidor Hebert Paulo Ribeiro.

Campo Novo do Parecis-MT, 21 de agosto de 2018.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Contratante