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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 067/2018, que entre si celebram a Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT e de outro lado a Empresa MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Aos 27 dias do mês de agosto de 2018, de um lado o Município de São Felix do Araguaia – MT, com sede e foro em São Félix do Araguaia, Mato Grosso, localizada à Avenida Araguaia nº 248 Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de Prefeita Municipal, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.020.318/0001-10, estabelecida à Rua Volkswagen, nº 291, 8º Andar, CEP 04344-901, Jabaquara, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua representante legal Srª ADRIANA CECCONELLO, portadora da carteira de identidade n° 1048419947, expedida pela SSP/RS, e CPF n° 608.499.080-00, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 23034.019710/2017-78, resolvem celebrar celebram este termo aditivo, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo aditivo tem por objeto estabelecer os critérios de contagem dos prazos do contrato n° 067/2018 de 05 de julho de 2018, conforme a seguir:
1.1.1 - A efetiva produção do(s) veículos objeto(s) do CONTRATO e a contagem do prazo de entrega de tal(is) veículo(s) inicia-se a partir da efetivação das assinaturas de ambas as PARTES.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | ONIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 1: ônibus com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade carga útil liquida de no mínimo 23 (vinte e três)passageiros adultos sentados ou 29(vinte e nove) estudantes sentados, mas o condutor, e deve ser equipado dom dispositivo para transposição de fronteira, do ripo poltrona móvel (DPM) para embarque e desembarque de estudante com deficiência, com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais, poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veiculo, ao nível do piso interno. | UNIDADE | 03 | 189.900,00 | 569.700,00 |
1.1.2 - O termo inicial de vigência do presente CONTRATO contar-se-á a partir de 27 de agosto de 2018, data de aperfeiçoamento do mesmo, tomando-se como marco a efetiva assinatura do documento por ambas as PARTES.
2.1 - Em tudo mais, ficam perfeitamente ratificadas as disposições do contrato nº 067/2018, a qual se integra este Termo Aditivo.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PREFEITA MUNICIPAL
Responsável legal da CONTRATANTE
MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADRIANA CECCONELLO
RG n.º1048419947 SSP/RS
CPF n.º 608.499.080-00
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________ | 2. _______________________________ |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 068/2018, que entre si celebram a Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT e de outro lado a Empresa MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA.
Aos 27 dias do mês de agosto de 2018, de um lado o Município de São Felix do Araguaia – MT, com sede e foro em São Félix do Araguaia, Mato Grosso, localizada à Avenida Araguaia nº 248 Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de Prefeita Municipal, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.104.273/0001-29, estabelecida à Avenida Alfred Jurykowski, 562 São Bernado do Campo - SP, neste ato representado por seu representante, Srº. ALESSANDRO RAMOS CLAUDINO, portador da carteira de identidade n.º32.966.091-3, expedida pela SSP/SP, CPF n.º 214.083.258-29, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 23034.019710/2017-78, resolvem celebrar celebram este termo aditivo, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo aditivo tem por objeto estabelecer os critérios de contagem dos prazos do contrato n° 068/2018 de 05 de julho de 2018, conforme a seguir:
1.1.1 - A efetiva produção do(s) veículos objeto(s) do CONTRATO e a contagem do prazo de entrega de tal(is) veículo(s) inicia-se a partir da efetivação das assinaturas de ambas as PARTES.
1.1. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | ONIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm, capacidade carga útil liquida de no mínimo 3.000 kg comportando transportar, no mínimo 32 (trinta e dois) passageiros adultos sentados ou 44(quarenta e quatro) estudantes sentados, mas o condutor, e deve ser equipado dom dispositivo para transposição de fronteira, do ripo poltrona móvel (DPM) para embarque e desembarque de estudante com deficiência, com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais, poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veiculo, ao nível do piso interno. | UNIDADE | 02 | 226.550,00 | 453.100,00 |
1.1.2 - O termo inicial de vigência do presente CONTRATO contar-se-á a partir de 27 de agosto de 2018, data de aperfeiçoamento do mesmo, tomando-se como marco a efetiva assinatura do documento por ambas as PARTES.
2.1 - Em tudo mais, ficam perfeitamente ratificadas as disposições do contrato nº 068/2018, a qual se integra este Termo Aditivo.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PREFEITA MUNICIPAL
Responsável legal da CONTRATANTE
MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA
CNPJ sob o n.º 59.104.273/0001-29
Srº. ALESSANDRO RAMOS CLAUDINO
RG n.º32.966.091-3SSP/SP
CPF n.º 214.083.258-29
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________ | 2. _______________________________ |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 057/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018
Ata de Registro de Preços nº. 016/2018.
Aos dezessete dias do mês de agosto de 2018 (17/08/2018). Às nove horas e trinta minutos (09h30min), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, a Exma. Prefeita Municipal A Exma. Prefeita Municipal Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE inscrita no CPF nº. 049.351.084-28, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018, por deliberação da servidora Meudra Pereira dos Santos, designada como Pregoeira, bem como da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº. 002/ de 02/01/2018, e Decreto Municipal nº. 019/2013 RESOLVE registrar os preços para Aquisição de dois veículos adaptados Ambulância simples remoção, conforme especificação contida no Edital e seus Anexos, do Pregão Presencial em epígrafe, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima numerado, sendo detentora do Item nº 01 e 02 a EMPRESA: TATIANA CAPITÂNIO VEICULOS, CNPJ/MF Nº. 09.103.941/0001-25 - sediada na Av. Júlio Campos nº 58 – Sala B - Centro, CEP 78635-000 em Agua Boa – MT, representada pela Sra. TATIANA CAPITANIO, brasileira, Solteira, portador do CPF nº 215.873.578-36 e do RG nº 11491965-SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Júlio Campos nº 58, Centro, Agua Boa - MT. Observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem, assinam a presente Ata.
CLÁUSULA I-DO OBJETO
1.1-“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO KM TIPO CAMIONETE PICKUP 4X4 (IGUAL MELHOR OU SIMILAR) ADAPTADA PARA AMBULANCIA MODULO BASICO - TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO, RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 5107851712271843002.” E, AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO KM TIPO PICK-UP, (IGUAL MELHOR OU SIMILAR) ADAPTADA PARA AMBULANCIA MODULO BASICO - TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO, RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 510785171218756685, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT.
Item | Quant. | UNID. | Especificações do Material | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
01 | 01 | UNID. | AMBULÂNCIA COM AR CONDICIONADO E DIREÇÃO HIDRAULICA ORIGINAL DE FABRICAÇÃO ANO 2018 MODELO 2018; Veiculo ambulância tipo pick-up, para simples remoção com potência mínima 95cv, três portas, sendo duas na cabine e uma na ambulância, cilindrada mínima 1,300cm³, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionadores e ajuste de altura, lanternas com lentes escurecidas, para-choques pintados na cor do veículo, alerta sonoro de faróis ligados, banco do motorista com regulagem de altura, roda de aço aro 15'', direção hidráulica e ar condicionados sendo todos os itens originais de fábrica. ***descritiva transformação: transformação confeccionado internamente em material totalmente lavável (plástico reforçado com fibra de vidro) com comprimento interno mínimo de 2.00 metros, piso antiderrapante em fibra de vidro contendo no mínimo 2,00 metros; iluminação interna em led 12v; 02 tomadas 12v; uma janela corrediça na lateral com serigrafia padrão ambulância; suporte para soro e plasma; maca retrátil com comprimento superior à 1.90m sem corte na lataria para o deslocamento da maca dentro da cabine e sem deslocamento do banco do carona para a frente a fim de maior segurança do passageiro; suporte para soro e plasma; armário frontal interno localizado na região superior; banco lateral para dois lugares com encosto para acompanhante em courvim, com cinto de segurança; suporte para fixação de um cilindro de oxigênio com capacidade de 1m³ / 3 litros; cilindro de oxigênio com capacidade de 1m³ / 3 litros; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; manômetro; rede de oxigênio com válvula e manômetro em local de fácil visualização; revestimento interno em fibra de vidro na cor branca (padrão do ministério da saúde); pintura externa na cor do veículo; conjunto completo de fechadura, tricôs, e chave na porta traseira; sinalizador em barra com sirene de um tom; ventilador interno; exaustor interno; pelica opaca na cor branca; tampa traseira inteiriça com abertura na vertical com vidro arredondado e dois amortecedores a gás a fim de facilitar a entrada e saída do paciente em local com transito intenso; adesivado com slogan da prefeitura e ar condicionado para pacientes; | R$ 79.900,00 | R$ 79.900,00 | FIAT/STRADA |
02 | 01 | UNID | Veículo TIPO CAMIONETE PICK UP 4X4 adaptado para ambulância de simples remoção, novo, “0“ km, com 1 ano de garantia sem limite de km, ano 2017/2018, potencia mínima 185 CV Transmissão tipo manual 6 velocidades, freios dianteiros a disco e traseiro a tambor, tração 4x4, medidas externas cumprimento superior há 5,370, largura superior há 2,130, entre eixo superior há 3.090, cumprimento interno da ambulância superior há 2.320, tanque de combustível superior há 75 l, direção hidráulica ou elétrica, pneus radiais 245/70 R 16, alternador 140 A, bateria 12V – 70 Ah, capacidade de cargo superior há 1.200 kg, peso em ordem de marcha 1920 kg. Melhor igual ou similar; DESCRIVO TRANSFORMAÇÃO; Isolamento térmico – acústico; revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) Fibra de vidro; piso antiderrapante de alta resistência em fibra de vidro; Armário frontal interno localizado na região superior em fibra de vidro; iluminação interna em LED 12 v; 02 tomadas internas 2P mais T 110 Vca; 01 farol de embarque instalado sobre a porta traseira; inversor de voltagem 400 Watts 02 Tomada interna 12 Vcc; Sinalização barra com sirene eletrônica e 01 tom; luzes de advertência fixadas nas laterais do veiculo; sendo três em cada lado e 02 na traseira; Maca retrátil de alumínio com colchonete e cintos de segurança; Banco lateral para 02 pessoas com cinto de segurança individual, estofamento de courvin de alta resistência. Com assentamentos e encostos das costas individuais; Suporte para fixação de um cilindro de oxigênio com capacidade de 1 m³/7 litros; régua de Oxigênio de 03 pontas com fluxometro/aspirador/umidificador; rede de oxigênio com válvula e monômetro em local de fácil visualização; Uma janela lateral corrediça com película opaca; Vidros nas duas tampas traseiras com serigrafia e película opaca; Conjunto completo de fechadura, trincos, dois amortecedores sendo um em cada porta; Duas portas traseiras em fibra com abertura lateral de folha dupla; instalação de um ventilador exaustor; Pintura externa na cor do veiculo; instalação de um suporte para soro e plasma fixado no balaustre; Balaústre fixado no teto; reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio; Serigrafias padrão ambulância; Cavidade para comunicação com a cabine; Equipamento operacional para gerenciamento de todo o sistema elétrico da ambulância; possibilitando comando interno de dentro da cabine do motorista para o salão do paciente, gerenciando bateria, iluminação interna e externa; sinalização sonora e visual, dispondo de 01 carregador de parede 110x 220V, 01 carregador veicular com cabo USB, excluindo instalação de botões na cabine do motorista para gerenciamento dos componentes elétrico da ambulância COM AR PACIENTE sirene de marcha ré com câmera PRANCHA DE POLITILENO. Melhor, Igual, ou similar. | R$ 184.000,00 | R$ 184.000,00 | CHEVROLET S/10 CS |
V A L O R GLOBAL R$ | 263.900,00 | 263.900,00 |
CLÁUSULA II-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1-A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2- Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o veiculo licitado podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo assegurado, no entanto, às detentoras do registro preferência em igualdade de condições.
2.3-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, sem que deste fato resulte multa para a Administração.
CLÁUSULA III-DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1-A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 - A presente Ata terá validade até dia 21/08/2019, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
3.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA IV-DO PREÇO
4.1-A DETENTORA entregará o serviço objeto da presente contratação com base nos seguintes valores unitários e totais, ofertados e registrados em ata:
DENTENTORA: TATIANA CAPITÂNIO VEICULOS, CNPJ/MF Nº. 09.103.941/0001-25
4.2-Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados os valores, a qualidade do veiculo ofertados pela detentora no PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.1 - Os veículos especificados no Termo de Referência e proposta de Preços apresentado devera ser entregue, na cidade de São Félix do Araguaia – MT e livres de quaisquer ônus, no prédio da Sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT – CEP: 78.670-000 – à Av. Araguaia n.º 248 - centro.
4.2 - O prazo de entrega, a contar da data de assinatura do contrato ou da entrega da Nota de Empenho, deverá ser no máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
CLÁUSULA V-DO PAGAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES.
5.1- O pagamento do objeto licitado será efetuado no prazo de ate 30 (trinta) dias (ou a vista conforme determinado na Ordem de Fornecimento) diretamente à adjudicatária, mediante a comprovação do fornecimento e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
5.2-Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.3-Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.4-Da nota fiscal deverá constar se possível o N° da conta-corrente do licitante, banco, e nº. da agência para fins de pagamento.
CLÁUSULA VI-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1-As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Unidade: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
Projeto Atividade: 1.068– AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DE SAUDE
Elementos de despesas: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Para Aquisição de Veiculo/Ambulância tipo Pick-Up, Fiat Strada R$ 79.900,00(setenta e nove mil e novecentos reais) sendo R$ 80.000,00 RECURSO EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO (SOB O Nº 510785171218756685)
Para Aquisição de Veiculo/Ambulância Camionete s10 da Chevrolet, R$ 184.000,00(CENTO E OITENTA E QUATRO MIL REAIS) Sendo R$ 80.000,00 RECURSO EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO (SOB O Nº 5107851712271843002).
2-O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrada por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII-DAS PENALIDADES
7.1-Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA, poderá, sem prejuízo do cancelamento e das responsabilidades penal e civil aplicar o disposto no art. 7º da Lei 10.520/02, além das demais cominações legais cabíveis.
7.2-Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
7.2.1-Advertência;
7.2.3-Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
7.2.4-O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
7.3-Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
7.3.1- 0,33% por horas, até o 5 horas de atraso na entrega dos serviços;
7.3.2- 10% sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 10 horas;
7.3.3- 30% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do fornecimento ou causar a sua rescisão;
7.4-O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos ou por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
7.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato.
7.6-As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.7-Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
7.8-Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados na condição a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA VIII-DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1-A inexecução total ou parcial na entrega do objeto ensejará no cancelamento da presente Ata, bem como nos casos previstos no art.78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a Administração.
CLÁUSULA IX-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1-Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 025/2018, seus anexos, proposta da (s) empresa (s) retro qualificada (s), classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
9.2-Fica eleito o foro, da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
9.3-Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001, Decreto Municipal nº.019/2013 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Félix do Araguaia - MT, 17 de agosto de 2018.
MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
GERENCIADORA DA ATA
TATIANA CAPITÂNIO VEICULOS – ME
CNPJ/MF Nº. 09.103.941/0001-25
TATIANA CAPITANIO
CPF nº 215.873.578-36
Detentora da Ata SRP