Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2018.

​CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA PROMULGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2018 - LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

PROMULGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2018 - LEGISLATIVO

Autores: Todos os Vereadores. Plenário das Deliberações - LEI COMPLEMENTAR N: 002/2018. SÚMULA: Assegura aos professores e aos demais servidores das escolas públicas municipais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O COLENDO PLENÁRIO APROVOU E O SENHOR PRESIDENTE EM CONSONÂNCIA AO ARTIGO 33 INCISO V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica assegurado aos professores e demais servidores da educação em exercício nas escolas públicas e creches municipais, o direito a oferta das refeições fornecidas pela unidade escolar, durante o período letivo, independentemente de sua modalidade de aquisição e fornecimento. Art. 2º - O alimento a ser consumido, será o mesmo servido aos alunos e a refeição deverá ser feita no mesmo local, junto aos alunos, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas relativas aos critérios de alocação de recursos e demais orientações necessárias à execução do fornecimento de alimentação aos servidores abrangidos por esta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, em 24 de Agosto de 2018. MARCIEL PEREIRA RICARTE – Presidente.