Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2018.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 632/2018,

De 21 de agosto de 2018.

Autor: Poder Executivo.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO, AO EVENTO DENOMINADO ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL 2018 DE MOTOCROSS, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT, NOS DIAS 08 E 09 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro ao evento denominado Etapa do Campeonato Estadual 2018 de Motocross, que será realizado no município de Lambari D’Oeste/MT, nos dias 08 e 09 de setembro de 2018, cujos dados informativos encontra-se dispostos nos quadros abaixo:

“ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL 2018 DE MOTOCROSS”

EVENTO:

MOTOCROSS

Total do Incentivo Financeiro:

R$ 40.000,00

FORMA DE DISTRIBUIÇÃO

Premiação por etapa (mais ajuda de custo)

R$ 16.780,00

Taxa da Federação

R$ 2.000,00

Locutor oficial da prova

R$ 2.000,00

Troféus da prova

R$ 4.480,00

Despesas de Som

R$ 3.500,00

Despesas de estrutura

R$ 6.000,00

Despesas de Viagem, Hotel e Alimentação

R$ 2.540,00

Despesas de 4 Banheiros e 8 Tendas

R$ 2.700,00

Art. 2º. O valor da autorização constante no caput do artigo anterior será pago a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso – FMMT, pelo Departamento de Esporte.

Parágrafo Único: O pagamento do Incentivo Financeiro, será comprovado mediante apresentação de Notas Fiscais.

Art. 3º. Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2014/2018), LDO (2018) e LOA (2018), bem como a abertura de crédito especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 631/2018,

De 21 de agosto de 2018.

Autor: Poder Executivo.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM MOEDA CORRENTE, DO EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO CAMPEONATO MUNICPAL DE FUTEBOL AMADOR DE CAMPO 2018, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira para efetuar o pagamento de premiação em moeda corrente aos participantes do evento esportivo denominado Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo 2018, que será realizado no Município de Lambari D’Oeste/MT, cujos dados informativos encontra-se dispostos nos quadros abaixo:

Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo 2018

EVENTO:

FUTEBOL AMADOR

Total da Premiação:

R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais)

FORMA DE DISTRIBUIÇÃO

1º COLOCADO

R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

2º COLOCADO

R$ 1.400,00,00 (Mil e quatrocentos reais)

3º COLOCADO

R$: 900,00 (Novecentos reais)

4º COLOCADO

R$: 400,00 (Quatrocentos reais)

Arbitragem

R$ 3.780,00 (Três mil, setecentos e oitenta reais)

Art. 2º. O valor da autorização constante no caput do artigo anterior será pago aos vencedores da copa supramencionada, pelo Departamento de Esportes, o qual destinará os recursos aos classificados nas categorias acima discriminadas.

Parágrafo Único: O pagamento das premiações será comprovado mediante apresentação de recibos, devidamente assinados pelos vencedores especificando a classificação.

Art. 3º. Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2014/2018), LDO (2018) e LOA (2018), bem como a abertura de crédito especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal