Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018

Aos 27 dias do mês de Agosto de 2018, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DE PONTES DE MADEIRA, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor

G.A.FIORENTIN-ME

CNPJ

21.310.004/0001-46

Endereço

AVENIDA SÃO PAULO

1131

Bairro

JARDIM TROPICAL

Cidade

CANARANA

CEP

78640000

Representante Legal

CPF

Email

gilmarantoniofiorentin@hotmail.com

Telefone

1 29098

MÃO DE OBRA DE CARPINTARIA PARA REFORMA DE PONTE DE MADEIRA COMO PODENDO REALIZAR OS SERVIÇOS DESCRITOS ABAIXO:SUBSTITUIÇÃO DE ALAS/CAIXÃO PARA ATERROEM PONTE DE MADEIRA;SUBSTITUIÇÃO DE PILAR DE 30,0 CM X 30,0CM EM PONTE DE MADEIRA ;SUBSTI

UN - UNIDADE 600,00 539,0000

323.400,0000

TOTAL 323.400,0000

2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 53/2018. 2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 53/2018. 2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 53/2018. 2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 53/2018 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem. 4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93. 4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. 4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.

4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária: 6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de GAUCHA DO NORTE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito(a)

G.A.FIORENTIN-ME

Testemunhas

Nome:

CPF:../-

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CPF:../-