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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018
Aos 27 dias do mês de Agosto de 2018, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DE PONTES DE MADEIRA, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor G.A.FIORENTIN-ME | CNPJ 21.310.004/0001-46 | |
Endereço AVENIDA SÃO PAULO | Nº 1131 | |
Bairro JARDIM TROPICAL | Cidade CANARANA | CEP 78640000 |
Representante Legal | CPF | |
gilmarantoniofiorentin@hotmail.com | Telefone | |
1 29098
MÃO DE OBRA DE CARPINTARIA PARA REFORMA DE PONTE DE MADEIRA COMO PODENDO REALIZAR OS SERVIÇOS DESCRITOS ABAIXO:SUBSTITUIÇÃO DE ALAS/CAIXÃO PARA ATERROEM PONTE DE MADEIRA;SUBSTITUIÇÃO DE PILAR DE 30,0 CM X 30,0CM EM PONTE DE MADEIRA ;SUBSTI
UN - UNIDADE 600,00 539,0000
323.400,0000
TOTAL 323.400,0000
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 53/2018. 2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 53/2018. 2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 53/2018. 2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 53/2018 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária: 6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de GAUCHA DO NORTE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
VONEY RODRIGUES GOULARTPrefeito(a)
Testemunhas
Nome:
CPF:../-
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