Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL 031/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO 46/2018
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços das empresas, RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ: 10.830.704/0001-45, I.S COSTA CENTRAL TELEMEDICINA CPJ: 18.031.325/0001-05, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER HOSPITAL MUNICPAL E UNIDADES DE SAUDE CONFORME PROPOSTA EMENDAS PARLAMENTRA 13968.1330000/1180-04, MUNICIPIO DE GENRAL CARNEIRO/MTAs quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA LICITAÇÃO |
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 031/2018, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO |
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 31/2018 e seus anexos.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
4.1. Empresa Vencedora:
NOME: I.S COSTA CENTRAL TELEMEDICINA CNPJ:18.031.32/0001-05 | |||||||||
CEP: 76.300-000 | CIDADE/UF: CERES -GO | ||||||||
TELEFONES: (62)3307-3639 | E-MAIL: COMERCIAL@CENTRALTELEMEDICINA.COM.BR | ||||||||
REPRESENTANTE LEGAL: ITALO SEIXAS COSTA | |||||||||
RG: 0989649253 | CPF: 013.784.355-08 | ||||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | |||||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição dos Produtos | Marca | Valor Unit. | Valor. Total | |||
02 | 02 | UND | SELADORA APLICAÇÃO MANUAL-PEDAL/ GRAU CIRURGICO | RBAIÃO | 1.300,00 | 2.600,00 | |||
05 | 01 | UND | COMPRESSOR ODONTOLOGICO INSENTO DE OLEO CAPACIDADE RESERVATORIO/POTENCIA/CONSUMO 30 A39L/1,5HP/ 6 A 7 PES | FIAC | 2.180,00 | 2.180,00 | |||
06 | 01 | UND | DESTILADOR DE AGUA CAPACIDADE ATE 5 LITROS/HORA | CRISTOFOLI | 1.300.00 | 1.300.00 | |||
09 | 01 | UND | BISTURI ELETICO (ATE 150W) FUNÇÃO BIPOLAR POTENCIA ATE 100W ALARMES | TRANSMAI | 5.900,00 | 5.900,00 | |||
12 | 01 | UND | CARRO MACA SIMPLES SUPORTE DE SORO/COLCHONETE GRADES LATERAIS MATERIAL DE CONFECÇÃO | ARTIMAD | 2.100,00 | 2.100,00 | |||
21 | 02 | UND | CADEIRA DE RODAS PEDIATRICAS MATERIAL DE CONFECÇÃO/APOIO PARA BRAÇOS/APOIO PARA PES ELEVAÇÃO DE PERNAS;AÇO OU FERRO PINTADO ESCAMO TEÁVEL/FIXO/SEM ELEVAÇÃO | PROLIFE | 950,00 | 1.900,00 | |||
22 | 01 | UND | OTOSCOPIO SIMPLES LUMINAÇÃO FIBRA OPTICA/HALOGENA XENON COMPOSIÇÃO 5 A 10 ESPECULOS REUTILIZAVEIS | RIESTER | 349,00 | 349,00 | |||
23 | 04 | UND | ESCADA COM 2 DEGRAUS AÇO INOXIDAVEL | ORTOMED | 280,00 | 1.120,00 | |||
24 | 02 | UND | LARINGOSCOPIO ADULTO ILUMINAÇÃO INTERNA FIBRA OPTICA/ HALOGENA- XENON 5 LAMINAS RIGIDAS | MD | 1.350,00 | 2.700,00 | |||
26 | 01 | UND | ULTRASOM PARA FISIOTERAPIA ELA LCD MODO DE EMISSÃO CONTINUO E PULSADO FRENQUENCUA 1 E 3 MHZ | IBRAMED | 1.200,00 | 1.200,00 | |||
27 | 01 | UND | GRUPO GERADOR PORTATIL (ATE 7KVA) POTENCIA TIPO DE COMBUSTIVEL DE 4,1 A 7KVA DIESEL | NAGANO | 4.500,00 | 4.500,00 | |||
Total Geral. R$ Vinte cinco mil oitocentos quarenta e nove reais | 25.849,00 | ||||||||
NOME:R.C.EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ:10.830.704/0001-45 | |||||||||
CEP: 76240-000 | CIDADE/UF: ARAGARÇAS/GO | ||||||||
TELEFONES: (66)3638378 | E-MAIL: LICITAÇAO1@RCHOSPITALAR.COMBR | ||||||||
REPRESENTANTE LEGAL: KLEVERTON ANSELMO DA ROCHA | |||||||||
RG: 4432744 | CPF: 978.738.531-87 | ||||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | |||||||||
Item | Quant | Unid | Descrição dos Produtos | Marca | Valor Unit. | Valor. Total | |||
01 | 03 | UND | BALDE A PEDAL /MATEIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE POLIPROPILENO/ DE 30L ATE 49 | ABC | 100,00 | 300,00 | |||
03 | 02 | UND | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO / MATERIALÇ DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODAÕ BRAÇADEIRA/FECHO VELCRO | PREMIUN | 95,00 | 190,00 | |||
04 | 03 | UND | MOCHO, ENCOSTO REGULAGEM DE ALTURA A GAS MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO CARBONO | GG | 500,00 | 1.500,00 | |||
07 | 01 | UND | ETETOCOPIO ADULTO DUPLO AUSCULTADOR AÇO INOXIDAVEL | PREMIUN | 125,00 | 125,00 | |||
08 | 01 | UND | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL ILUMINAÇÃO DE LED HASTE FLEXIVEL | GG | 425,00 | 425,00 | |||
10 | 02 | UND | MESA DE EXAMES POSIÇÃO DO LEITOR MOVEL SUPORTE PARA PAPEL, EM AÇO INOXIDAVEL | ORTOMED/OM 718.1 | 920,00 | 1.840,00 | |||
11 | 03 | UND | ESFIGMOMANOMERTRO INFANTIL TECIDO EM ALGODÃO BRAÇADEIRA FECHO VELCRO | PREMIUN | 95,00 | 285,00 | |||
13 | 02 | UND | COMADRE CAPACIDADE 2,1 L AE 3,5L AÇO INOXIDAVEL | FANI | 170,00 | 340,00 | |||
14 | 01 | UND | CICLIDRO DE GASES MEDICINAIS EM ALUMINIO NÃO POSSUI SUPORTE DE RODIZIOS ACESSORIO VALVULA MANOMETRO E FLUXOMETRO CAPACIDADE MIN 03 L ATE 10L | GASART/ME | 790,00 | 790,00 | |||
15 | 02 | UND | COMPUTADOR PORTATIL (NOTBOOK) i5 OU AMD A 10 OU Similar ;01 disco rígido de 500 gygabytes de velocidade de rotação 7.200 rpm gravação disc CD DVD, memeoria RAM min 08 gigabytes tela LCD mínimo 14 polegadas wdscreen resolução 1600x900 pixes sistema operaional WIDOWS 10 PRO( 64 BITS), LEITOR DE CARTÃO ,WEBCAM FULL HD,INTERFACES USB,2.0 3.0 E 01 (UMA) HDMI , ACOMPANHADA UMA MALETA DO TIPO ALCOCHOADA PARA TRANSPORTE A ACONDICIONAMENTO, EQUIPAMENTO DEVERA SER NOVO , SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONADO GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | HP | 3.400,00 | 6.800,00 | |||
17 | 02 | UND | MESA DE REUNIAO TIPO REDONDA DE 1,20D MATERIAL MADEIRA/MDF/MDP/ SIMILAR | NOBRE | 370,00 | 740,00 | |||
18 | 01 | UND | ESTANTE REFORÇO MATERIAL DE CONFECÇÃO /CAPACIDADE AÇ OU FERRO PINTADO/DE 101 A 200KG | NOBRE | 220,00 | 220,00 | |||
19 | 01 | UND | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO PRESSÃO COLUNA SIMPLES | MASTER FRIU | 650,00 | 650,00 | |||
20 | 04 | UND | LONGARINA ASSENTO /ENCOSTO POLIPROPILENO NUMERO DE ASSENTO 3 | NOBRE | 215,00 | 860,00 | |||
25 | 02 | UND | COMPUTADOR (DESKTOP-BASICO) ; ESPECIFICAÇÃO MINIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELA FABRICANTE , COM PROCESSADOR MINIMO INTEL CORE i3 OU AMD A10 OU SIMILAR ;POSSUIR UM DISCO RIGIDO DE 500 GIGABYTES MEMEORIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES; SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MINIMO 02(DUAS) SAIDAS DE VIDEO, SENDO PELO MENO 01(UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES , SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDSCREEN 16.9) ; INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WIDOWS 10 PRO (64 BITS); FONTE COMPATIVEL E QUE SUPORTE TODA CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM ; GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL E HORIZONTAL; TODOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE , TECLADO , MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADUAÇÕES NEUTRS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA , E MANTERO MESMO PADRÃO DE COR , TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA MINIMA DE 23 MESES | HP | 3.200,00 | 6.400,00 | |||
Total Geral R$ VINTE E UM MIL QUATROCENTOS SESSENTA E CINCO REIAS | 21.465,00 | ||||||||
4.2. Este termo não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2018, nas seguintes rubricas orçamentárias:
020311 246 3.3.90.30.00
020311 233. 3.3.90.30.00
020311 250. 4.4.90.52.00
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através da Gestora /Fiscal de contrato srª Maria Euripa Pereira designado, por intermédio de Portaria Nrº 304/2017 de 27 de Outubro de 2017 o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;
7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;
7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA |
8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;
8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.
8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA |
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO |
10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 031/2018, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;
10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO |
11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.
11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.
11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:
11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
12. DAS ALTERAÇÕES |
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:
13.2.1. Quando o proponente:
13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;
13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS |
14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
14.1.2.1. Advertência,
14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
15. DA GARANTIA |
15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 31/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
17. DA PUBLICAÇÃO |
17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.
18. DO FORO |
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
General Carneiro-MT, em 22, de Agosto de 2018
_____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
__________________________
RC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME
CNPJ: 10.830.704/0001-45
CONTRATADA
_________________________________
I.S COSTA CENTRAL TELEMEDICINA
CNPJ: 18.031.325/0001-05
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME :_____________________ NOME : _____________________
CPF : CPF :