Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
DATA: 17/07/2018
Aos 17 dias do mês de julho de dois mil e dezoito às 17h, na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina, reuniram-se em Audiência Pública o Sr. João Batista Vaz Da Silva (Cebola) prefeito de Nova Xavantina, Vice-Prefeito Nei Welinton do Nascimento, o Promotor de Justiça Wellington Petrolini Molitor, o Presidente da Câmara João Machado Neto, assim como os vereadores: Paulo Cesar Trindade, Sávio Luis Farias Rodrigues, Edilson Francisco Caetano, Fernando Nicanor de Sousa e Rosemeire Aparecida Pazeto. Presentes ainda o Secretário Executivo do CODEMA, Deiwis Schindler e equipe multidisciplinar do CODEMA. Deu início a audiência Pública o cerimonialista Nei Welinton do Nascimento agradecendo a presença de todos, falando a respeito da audiência pública que debaterá a resolução 085/2014 que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental, para esclarecer aos empresários as regras do licenciamento das empresas potencialmente poluidoras, os trabalhos serão conduzidos e apresentados pelo CODEMA, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e Ministério Público Estadual, pois ainda existe muitas dúvidas sobre quais empresas precisam realizar o licenciamento e como providenciar o processo de licenciamento. Neste momento convoca todas as autoridades presentes a formar a mesa, após hino nacional e municipal, o vice-prefeito Nei passa a palavra paro o Prefeito João Cebola que dá continuidade cumprimentando e agradecendo todos os presentes, segue falando que serão esclarecidas as dúvidas sobre o licenciamento ambiental de estabelecimentos com potencial poluidor, e informou que a audiência é muito importante para tirar as dúvidas, informando ainda que o MP notificou o Município a cumprir o que consta na resolução 085/2014. Cita que a prefeitura emiti o alvará de funcionamento anualmente, e que após a notificação do MP, o alvará terá que acompanhar a licença ambiental. Comenta que o município de Nova xavantina, juntamente com outros municípios aderiram ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econ. Social e Ambiental do Médio Araguaia, e que essas licenças poderão ser realizadas através do mesmo. Complementou dizendo que criaram a lei que reduz o valor das taxas em 50%, e ainda isenta o microempreendedor individual, e enfatizou sobre a questão da formalidade, pois quem não tiver a licença ambiental até 2019 estará funcionando de maneira informal, pois o alvará será fornecido somente mediante a licença. Afirmou sobre a antecedência da referida audiência pública para facilitar e tirar as dúvidas de todos. O Vice-prefeito convida o Secretário Executivo do Codema para tomar a palavra, Deiwis agradece a presença de todos e segue falando sobre o consórcio, que começou em 2007 atuando na recuperação das rodovias estaduais não pavimentadas existentes nos municípios, e que hoje sua atuação é muito mais ampla pois desde 2015 vem atuando no licenciamento ambiental. Segue falando sobre a resolução 085/2014, explicando que seria inviável para o município ter uma secretaria para providenciar os processos de licenciamento ambiental, ou seja, comenta que o Codema é um órgão que produz o serviço de licenciamento para vários municípios. Fala que todos os processos de licenciamento são realizados conforme a resolução 085, apresenta o site do consórcio, explicando como acessar os serviços, as legislações, apresenta também algumas atividades que devem ser licenciadas. Cita sobre a equipe vigente no consórcio. Passa neste momento a explicar sobre as leis municipais criadas a partir de 2017, dentre as quais inclui a criação dos conselhos municipais e fundo municipal de meio ambiente, explicando sobre a destinação do dinheiro proveniente das taxas, onde 70% fica para o Codema, e 30% para a prefeitura para custear atividades relacionadas a programas ambientais. Explica sobre os parcelamentos das taxas, que pode ser feito em 3 vezes, e que a localização do Codema facilita os protocolos de processo, fala também sobre o Sebrae que atua procurando diminuir o custo de prontificar os processos de licenciamento. Fala sobre os prazos para finalizar a emissão das licenças que tenta agilizar o máximo possível. Referente aos prazos da vigência das licenças, afirma que tem validade de no mínimo 3 anos, e após o término desse prazo deve ser realizada a renovação da licença de operação. Esclarece sobre formas de enviar o processo, através da secretaria de meio ambiente, e mostra a forma de estar olhando o andamento do processo pelo site. Comenta sobre marcar um próximo debate com finalidade de tirar dúvidas dos técnicos cadastrados, pois existe ainda muita dificuldade. Fala sobre o aterro sanitário, e futuras instalações, e fica disponível para esclarecer dúvidas. A seguir a Dra. Juliana, assistente Jurídica do Codema, segue com a palavra, que agradece a presença de todos, explicando que o licenciamento ambiental existe a muito tempo, especificamente desde 1995, sendo cobrado pelo Estado. A seguir o estado descentralizou essa função para alguns municípios, e estes passaram a realizar a função de licenciamento. Comenta sobre a resolução 085, criada em 2014, e que passou a ser cobrado recentemente pelo município, através do Consórcio. Cita as leis que facilitaram o custo do processo de licenciamento, como parcelamento e redução das taxas em 50%. Cita a importância da resolução 085 para saber sobre atividades passiveis de licenciamento. Comenta sobre a função do consórcio que facilita para os municípios, pois o mesmo necessita de uma equipe profissionalizada, leis especificas, e afirma que parte das taxas são destinadas a melhorias do meio ambiente do município. Enfatiza novamente sobre a facilidade de regularizar o licenciamento pelo Codema, finaliza afirmando que está à disposição para tirar dúvidas. O Promotor de Justiça Welington assume a palavra agradecendo a presença de todos, esclarecendo o papel do MP frente aos processos de licenciamento ambiental. Começa falando sobre o que prevê na CF 1988, que referente ao meio ambiente o artigo 23 fornece uma competência administrativa concorrente aos estados e municípios em diversos temas, e um deles é a questão do meio ambiente e esse artigo determina que a lei complementar estabelecida no congresso pode cuidar de várias matérias, inclusive no que tange essa parceria entre estados e municípios. Em relação ao meio ambiente surgiu a LC 140/2011, que determina que os municípios possuem algumas competências, assim como os estados e a união. Fala que a partir daí surgiu a resolução 085/2014 do CONSEMA, para regulamentar essa descentralização, onde os estados passariam algumas competências ao município, que devem providenciar os processos de licenciamento, e caso não feito devem informar ao MP. Afirma que a partir de 2019 os estabelecimentos não licenciados ficarão sem alvará de funcionamento. Cita como princípio da CF/88 o respeito ao meio ambiente, portanto empresas não licenciadas estarão em desconformidade com a CF. Comenta que o MP tem atribuição de cobrar e fiscalizar não só os Municípios mas também os empreendimentos não licenciados sobre pena se não poder exercer a atividade de acordo com a livre iniciativa. Enfatiza sobre a conscientização dos empresários estarem buscando a regularidade. Afirma que não só comércios e serviços, e também atividades agropecuárias, obras e reformas, industrias entre outros devem providenciar o licenciamento. E comenta sobre penas cabíveis aos gestores públicos caso não cumpra a lei, e como consequências decorre a Lei de Improbidade Administrativa, perda de cargo ou impossibilidade de concorrência a novas eleições, entre outros. Finaliza sua fala convidando a todos para a participação da inauguração das obras que foram realizadas na promotoria. Cebola toma a palavra citando novamente sobre o MEI isento de taxas, e volta a falar sobre o Sebrae como parceiro para fazer um preço bastante acessível para as empresas, e que também tem muitas empresas capacitadas e acessíveis para realizarem a montagem dos processos de licenciamento. O Vice Prefeito parte para o segundo momento convidando a todas as autoridades para compor novamente a mesa, e abrindo espaço pra perguntas: No referido momento surgem várias dúvidas referente ao cálculo das taxas, onde o Analista Ambiental do Codema Wanderson explica como é calculado os valores das taxas, e apresenta um exemplo sobre uma atividade de oficina mecânica. Apresenta que o cálculo é baseado no porte da empresa e no potencial poluidor. Após a explicação o Prefeito Cebola fala que se tratando do cálculo das taxas, na medida do possível deve ser usado o bom censo. Comenta também que não pode ser omisso quanto a legislação ambiental, enfatiza sobre a importância de cuidarmos do meio em que vivemos, e que as consequências para 2019 referente a não emissão dos alvarás de funcionamento, podem gerar enormes prejuízos, e que entende a situação de todos. Neste momento surgem dúvidas relacionadas ao prazo para análise dos projetos, e se o Codema tem uma equipe que poderá suprir a necessidade desses nove municípios. A seguir Deiwis responde que o codema atualmente está conseguindo suprir o prazo, e que dependendo da demanda, conseguira efetuar novas contratações. O Sr. Prefeito Cebola complementa sobre o aterro sanitário, onde o município precisa construir um aterro sanitário, no entanto este será implantado via Consórcio e que atendera outros municípios, pois a demanda de um único município seria inviável. Declara que a prefeitura aplica o dinheiro dos impostos para as pessoas, através de obras, e outras implementações. O sr, Vice prefeito encerra a audiência pública agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, por mim, Daiana Kist Fonseca, que segue assinada por todos os presentes.
João Batista Vaz Da Silva Deiwis Schindler
Prefeito do Município de Nova Xavantina – MT Secretário Executivo do Codema
Nei Welinton Do Nascimento Wellington Petrolini Molitor
Vice-Prefeito do Município de Nova Xavantina – MT Promotor De Justiça
Juliana Batista Dos Santos Daiana Kist Fonseca Wanderson Vilela
Assistente Jurídica Assistente Administrativo Analista Ambiental
Do Codema Do Codema Do Codema