Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2018.

​DECRETO Nº 058/2018

DECRETO Nº 058/2018

DATA: 27 de agosto de 2018

Súmula: Dispõe Sobre os Valores das Terras para Fins de ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis no Município de Feliz Natal e da Outras Providências.

RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que lhe confere a Lei.

DECRETA:

Art.1º - Ficam fixados os valores para a base de cálculo do ITBI no Município de Feliz Natal-MT, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Os preços mínimos do hectare para fins de cobrança do ITBI (Imposto Sobre a transmissão de Bens Imóveis) dos Imóveis Rurais situados no Município de Feliz Natal-MT, independente de localização, são os seguintes:

Ano

Lavoura Aptidão Boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação de Fauna ou Flora

2018

4.222,00

3.442,00

2.753,60

2.202,88

1.762,30

1.409,84

Art. 3º - Os valores que serão praticados para cobrança do ITBI, foram definidos com base nos valores destinados ao Cálculo da Cobrança do ITR, definidos através de estudo realizado por profissional técnico – engenheiro agrônomo.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário em especial as do Decreto 016/2018.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2018.

RAFAEL PAVEI

PREFEITO MUNICIPAL

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