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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
Às nove horas do dia vinte e oito de agosto do ano de dois mil e dezoito, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940, Centro, nesta cidade de Pedra Preta reuniu-se a comissão de licitação, constituída através de ato do Prefeito Municipal por meio da Portaria n° 279/2018, de 21 de Maio de 2018. O objetivo da referida reunião é proceder ao recebimento dos envelopes relativos à Tomada de Preço em epígrafe, que tem por objetivo a escolha da proposta mais vantajosa para a realização de serviços de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Profunda no Bairro Jardim Morumbi no Município de Pedra Preta – MT, mediante o regime empreitada por menor preço global conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, Orçamento da Obra (Sem Desoneração), Resumo do Orçamento (Sem desoneração), Cronograma Físico Financeiro, Composição do BDI e Quadro de Composição do Investimento – QCI (Sem Desoneração) – ANEXOS, os mesmos são parte integrante deste Edital, referente ao Processo nº 59800.601953/2016-92, Convenio 842670/2016 – SUDECO – Superintendência do Desenvolvimento do Centro – Oeste. O aviso de abertura de licitação da Tomada de Preço nº 007/2018 fora publicado no dia 07 (sete) de agosto de 2018 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, e dia 07 (sete) de agosto no site oficial da Prefeitura Municipal http://www.pedrapreta.mt.gov.br/ e no dia 08 (oito) de agosto Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, Jornal A TRIBUNA, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE e no Diário Oficial da União – DOU. Compareceram as empresas: 1º - GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP CNPJ 16.941.912/0001-06, representada pelo Sr. Douglas da Silva, CPF : 031.766.541-38, RG 1846208-1; 2º - DVI CONSTRUTORA EIRELI – EPP CNPJ 25.165.825/0001-97, representada pelo Sr. Celso de Mattos Arce CPF: 481.745.561-68 , RG: 504264, 3º- CONSTRUTORA AMIL, CNPJ 20.119.762/0001-19, representada pelo Sr. Arinelson Wagner de Souza RG: 630.354.721-49, CPF: 946.029 e 4º-WILLIAN MILHOMEM DE BRITO- ME, CNPJ : 97.548.684/0001-00, representada pelo Sr. José Augusto Ferreira dos Santos, CPF: 036.891.571-96, RG 24968374,porém a empresa DVI CONSTRUTORA EIRELI – EPP , no ato de credenciamento apresentou a procuração que dava amplos poderes para o Senhor Celso de Mattos Arce, representar a empresa nas prefeituras do Estado de Mato Grosso do Sul. Com isso, a empresa DVI CONSTRUTORA EIRELI – EPP ficou sem representante para se manifestar no certame. As empresas apresentaram os envelopes “Documentação” e “Proposta” na data e horário pré-estabelecidos. Em seguida recolheram-se os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” da empresa presente que, após constatar sua integridade, passou à Comissão e aos presentes para que procedesse a rubrica dos mesmos. Após a fase de credenciamento, foi dado inicio a fase de habilitação, onde autorizou-se a abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO”. Aberto os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” das empresas, foi dada a análise das documentações pela Comissão e representante da empresa, para fazerem seus apontamentos. A empresa GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP, relatou que a empresa CONSTRUTORA AMIL, não apresentou os anexos IX – Modelo “Declaração Responsável pela assinatura contrato , modelo na página 56, anexo X, - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, modelo na página 57. Anexo XII- Modelo “Declaração de Idoneidade”, modelo na página 59, anexo XV- Modelo “Declaração de recebimento da documentação”, modelo página 62. Anexo XVI- Modelo de Declaração de Conhecimentos das Normas Projetos e Especificações Técnicas, modelo página 63, anexo XIX- Modelo de Declaração de Atendimento a Lei 13.408/2016, modelo página 66 e Anexo XX- Modelo de atendimento ao Decreto n.º 7983/2013, modelo página 67. Em relação a empresa WILLIAN MILHOMEM DE BRITO- ME, a mesma solicitou no credenciamento o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º123/2006, como Micro Empresa, porém o faturamento da Micro Empresa é de R$ 3.600.000,00( Três Milhões e Seiscentos Mil) porém na Declaração de Resultado do Exercício a mesma faturou R$ 4.963.365,39( Quatro Milhões, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos). A empresa CONSTRUTORA AMIL relatou que a empresa WILLIAN MILHOMEM DE BRITO- ME, na atividade que consta no alvará de localização e funcionamento, não condiz com o objeto licitado. A empresa WILLIAN MILHOMEM DE BRITO- ME, relatou que o documento pessoal do proprietário da empresa DVI CONSTRUTORA EIRELI – EPP, não estavam autenticados. Logo após os apontamentos, a Comissão suspende a sessão por uma hora e meia para averiguação dos apontamentos, retornando as 13:30hs. A sessão iniciou as 13:38 hs, onde a Presidente da Comissão relatou sobre os apontamentos referente a empresa CONSTRUTORA AMIL, pois a mesma não apresentou todos os anexos solicitados conforme o item 22.17.- Integram este Edital , para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos.Com isso a empresa fica Inabilitada. Referente a Empresa WILLIAN MILHOMEM DE BRITO- ME, onde a mesma solicitou no credenciamento o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º123/2006, como Micro Empresa, porém o faturamento da Micro Empresa é de R$ 3.600.000,00( Três Milhões e Seiscentos Mil) e na Declaração de Resultado do Exercício a mesma faturou R$ 4.963.365,39( Quatro Milhões, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Por esse motivo a empresa não ficaria Inabilitada, só perderia o benefício da Lei 123/2006. Porém, no item 7.2.2.5- Prova de inscrição no cadastro de contribuições municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. O mesmo apresentou, mais o ramo das atividades não eram compatível com o objeto contratual, tornando- se Inabilitada.Referente aos apontamentos a DVI CONSTRUTORA EIRELI – EPP, onde a mesma não apresentou os documentos autenticados do proprietário da empresa e de seu representante, conforme o item 7.5- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo assim, torna-se Inabilitada. A empresa GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP, solicitou para lavrar em ata, que as informações do balanço patrimonial da empresa DVI CONSTRUTORA EIRELI – EPP, não condiz com a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS), porém não é da competência da Comissão de Licitação julgar a falta de informações ao Simples Nacional. Além do que, a empresa DVI CONSTRUTORA EIRELI – EPP já estava Inabilitada. A empresa GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP, queapresentou todos os documentos requeridos em Edital ficando assim habilitada para a próxima fase do certame. Os representantes das empresas WILLIAN MILHOMEM DE BRITO- ME e CONSTRUTORA AMIL, solicitaram que lavrasse em ata que entraram com recurso referente a sua Inabilitação.A Comissão abre prazo para recurso de 05 (cinco) dias úteis , com prazo final para recurso dia 04 de Setembro. Nada mais havendo a ser tratado, dá-se por encerrada esta ATA, que após lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão e pelos presentes.
Pedra Preta - MT, 28 de agosto de 2018.
Paula C. Moraes Pereira Rejane Oliveira H. Santos Valéria Paiva de Souza
Presidente da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
GRENCO MAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP
CNPJ 16.941.912/0001-06
CONSTRUTORA AMIL
CNPJ 20.119.762/0001-19
WILLIAN MILHOMEM DE BRITO- ME
CNPJ : 97.548.684/0001-00