Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2018.

Retificação de Publicação-Lei Municipal nº 536-2018

Retifica-se a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XIII, Nº 3.050, Página 209, na data de 24 de agosto de 2018 e Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 7, Nº 1427, Página 87, divulgação sexta-feira, 24 de agosto de 2018, publicação segunda-feira, 27 de julho de 2018; referente a Lei Municipal nº 536/2018. Onde se lê:Art. 7.º - Fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento do município do exercício de 2018, alterando a Lei municipal nº 514/2018, incluindo os seguintes créditos orçamentários:

07 – Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Gabinete da Secretaria

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0022 – Desenvolvimento Agrícola e pecuária;

2226 – Auxilio financeiro para o sindicato rural .........................................35.000,00

Elemento de Despesa 33.50.43 – Subvenções Sociais................................ 35.000,00

Fonte de recursos 0.1.00.0000 – Recursos Ordinários................................. 35.000,00

Art. 8.º - Para cobrir o crédito especificado no art. 7º desta lei será efetuado anulação parcial de dotações, conforme inciso III do art. 43 da lei 4.320/64:

07 – Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Gabinete da Secretaria

20 – Agricultura

601 – Promoção da Produção Animal

0022 – Desenvolvimento Agrícola e pecuária

2070 – Realização de Exposição e Rodeio..................................................... 35.000,00

Elemento de Despesas: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros PJ .............. 35.000,00

Fonte de recursos: 0.1.00.0000 – Recursos Ordinários.................................... 35.000,00

Art. 9.º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no art. 7º desta lei na demais peças de planejamentos, quais sejam PPA e LDO do exercício de 2018.

Art. 10.º - Em contrapartida o apoio auxílio financeiro a organização do evento deverá garantir todos os dias para a população entrada livre de acesso para atrações artísticas (shows), oficinas permitindo a participação dos pequenos e médios produtores rurais a palestras e acesso para as entidades filantrópicas e alunos da rede municipal de ensino. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”.

Leia-se:Art. 7.º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar orçamentário do exercício de 2018, alterando a Lei municipal nº 514/2017, incluindo os seguintes créditos orçamentários:

07 – Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Gabinete da Secretaria

20 – Agricultura

601 – Promoção da Produção Animal

0022 – Desenvolvimento Agrícola e pecuária

2070 – Realização de Exposição e Rodeio..................................................... 35.000,00

Elemento de Despesas: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros PJ .............. 35.000,00

Fonte de recursos: 0.1.00.0000 – Recursos Ordinários.................................... 35.000,00

Art. 8.º - Para cobrir o crédito especificado no art. 7º desta lei será efetuado anulação parcial de dotações, conforme inciso III do art. 43 da lei 4.320/64:

Art. 9.º - Em contrapartida o apoio auxílio financeiro a organização do evento deverá garantir todos os dias para a população entrada livre de acesso para atrações artísticas (shows), oficinas permitindo a participação dos pequenos e médios produtores rurais a palestras e acesso para as entidades filantrópicas e alunos da rede municipal de ensino.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”. As demais informações ficam inalteradas. Marcos de Sá Fernandes da Silva – Prefeito Municipal.