Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Agosto de 2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 20

FIRMADO EM 07/02/2018

Que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa Jurídica de Direito Público, com CNPJ n.º. 01.614.517/0001-33, com Sede no Bairro Alto da Bela Vista Nº 12, nesta cidade e município de Novo Mundo - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor ANTONIO MAFINI, brasileiro, casado, empresário, portador da RG 36315660 SSP/PR e inscrito no CPF n.º 544.863.719-34, doravante denominado como CONTRATANTE e de outro lado a Senhora VIRGINIA CARLA HENRIQUE portadora da cédula de identidade Nº 2110318-6 SSP/MT e CPF nº 026.475.231-77 brasileira, residente e domiciliada neste município, doravante denominada, como CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente termo aditivo é a alteração de carga horaria do Contrato de Servidor Temporário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:

Fica através da presente Cláusula, alterado a carga horaria que é de 20 horas semanais e passara a ser 24 horas semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito de comum acordo o Foro da Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, para nele serem dirimidas todas as dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem de pleno acordo firmam o presente Termo de Aditivo de Contrato, em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Novo Mundo/MT, em 01 de agosto de 2018.

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VIRGINIA CARLA HENRIQUE PREFEITURA MUNICIPAL

Contratada Contratante

Testemunhas:

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LUANA MARIA LUCAS JOCILENE INES SARTORETTO

RG N° 1353550-1 SSP/MT RG Nº 4921347-6 SSP/PR