Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2018.

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 004/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – PREVISAL, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 17.891.785/0001-32 situado na Avenida Primavera, n°959, Bairro Jardim Bem Viver, Santo Antônio do Leste/MT, representado neste ato pelo Sr. Ronaldo Martins de Amorim, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.720.941-15 e do RG nº 481686 SSP/MT, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado no Município de Santo Antônio do Leste/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 004/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste – PREVISAL e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVISAL relativo ao exercício financeiro de 2017 foi de R$ 8.216.703,47 (oito milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e três reais e quarenta e sete centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 004/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 004/2013 praticado em dezembro de 2017, que fica reajustado para R$ 121.196,38 (cento e vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.099,70 (dez mil, noventa e nove reais e setenta centavos), referente a 1,475% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVISAL relativo ao exercício financeiro de 2017 a razão de R$ 8.216.703,47 (oito milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e três reais e quarenta e sete centavos), a partir de 01.01.2018, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 004/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O PREVISAL providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Santo Antônio do Leste/MT, 26 de janeiro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – PREVISAL

Ronaldo Martins de Amorim

CONTRATANTE