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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPL Nº 12/2018 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE CONFRESA E A EMPRESA SEMEC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA NA FORMA ABAIXO:
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, nº 286, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SEMEC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 15.062.243/0001-21, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Sandro Moacir Herter, RG nº 4176841 DGPC/GO e CPF nº 935.974.361-53, resolvem celebrar o presente aditivo nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 001/2018, com fundamento na Lei n. 8.666/93, Homologado em 05/04/2018, Processo Licitatório n° 010/2018 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1- Constitui objeto deste o acréscimo quantitativo ao contrato CPL 12/2018, serviços de Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica e Drenagem na Avenida Mato Grosso no Município de Confresa/MT.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 - Acréscimo quantitativo de R$ 74.238,91 (setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançado pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 30 de Agosto de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
SEMEC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Sandro Moacir Herter
Contratada