Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 048/2015

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 048/2015,

DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Autor: Poder Executivo

“Altera a redação do §2º do Art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 028/2006, inserido pela Lei Municipal nº 302/2008.”

A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D'Oeste , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipalaprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.Altera a redação do §2º do Art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 028/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37º. ................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2º. O professor, o supervisor escolar e o administrador escolar, quando na função de Coordenador Escolar, desde que tenha dedicação exclusiva,com carga horária de 40 horas semanais, isto é, nas unidades escolares que trabalharem com dois ou mais períodos de aula, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre seus vencimentos."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MARIA MANEA DACRUZ

Prefeita Municipal