Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2018.

​LEI N.º 980 /2018

Autoriza o Poder Executivo a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentaria no Exercício Vigente.”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Fábio Mauri Garbugio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Remanejamento de Dotação Orçamentaria no valor de R$145.500,00 (Cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, LOA 2018, Lei 924/2017, nos termos do artigo 42 Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:

07.010.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE

Fr: 0100000000 – REC. ORDINÁRIOS

Atividade – 2218 Manter a Fundação Municipal de Saúde FUNSAT

3190110000 – Vencimentos e vantagens fixas 46.500,00

3190130000 – Obrigações patronais 99.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 145.500,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes a anulações de dotações abaixo relacionadas, de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

07.010.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE

Fr: 0100000000 – REC. ORDINÁRIOS

Atividade – 2218 Manter a Fundação Municipal de Saúde FUNSAT

3190040000 – Contrato por tempo determinado 70.000,00

3190920000 – Despesas de exercícios anteriores 10.500,00

3390140000 – Diárias - civil 18.000,00

3390360000 – Serviços terceiros pessoa física 16.000,00

4490510000 – Obras e instalações 8.000,00

4490520000 – Equipamentos e material permanente 23.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES 145.500,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Alto Taquari, 04 de setembro de 2018

Fabio Mauri Garbugio

Prefeito Municipal