Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2018.

​LEI N.º 983/2018

“Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar, com Recurso do Convênio do Ministério das Cidades – Programa PAC 2”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Fábio Mauri Garbugio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por fonte de recurso do convênio do Ministério das Cidades no valor de R$. 827.315,64 (Oitocentos e vinte e sete mil trezentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), no orçamento vigente, LOA 2018, Lei 924/2017, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei n.º 4.320/64, para atender a seguinte dotação orçamentária, do recurso do convênio do Ministério das Cidades – Programa PAC 2:

02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

070 - SECRETARIA M.DE INFRA-EST.URB.VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

154519420.1182 – Executar Programa PAC - 2

Fr: 0124054000 – Transferencia Conv. da União

4490510000 – Obras e Instalações R$. 827.315,64

Art. 2º - Para suplementar a dotação no artigo anterior, será utilizado recursos do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 0352336-89/2011/MCIDADES/CAIXA, com fonte de recurso do convênio no exercício corrente; no valor de R$. 827.315,64 (Oitocentos e vinte e sete mil trezentos e quinze reais e sessenta e quatro); já recebido no exercício, disponível na citada conta bancaria do convênio, para andamento do programa; de acordo com o artigo 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

Parágrafo Único - Integram este Ato os seguintes Anexos:

I - Extrato da Conta Bancária 647001-8 (Convênio PAC II);

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,Alto Taquari, 04 de setembro de 2018.

Fábio Mauri Garbugio

Prefeito Municipal