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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Aos 10 dias do mês de setembro de 2018, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81 – N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, casado, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2.181.389-3 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 578.160.189-91, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: R. HOLODNIAK - ME, inscrita com o CNPJ sob o n. 18.065.958/0001-26, localizada à Rua Niterói, 171-N, Centro, CEP: 78.575-000, Juara/MT, Telefone (66) 3556-11142, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário o Sr. Reginaldo Holodniak, portador do RG: 745.739 SSP/MT e CPF: 383.554.181-15, doravante denominado, PROMITENTE FORNECEDOR, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL nº. 029/2018/PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 743, de 15 de maio de 2014, em conformidade com a documentação constante no processo Pregão Presencial nº 029/2018, e conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente instrumento é a ADIÇÃO DE VALORES, atendendo a solicitação da Chefia de Gabinete, Ofício n.º 884/GP/2018, de 06 de setembro de 2018 e conforme planilha abaixo e justificativa em Anexo.
ITEM | COD. | DETALHAMENTO | UND | V. REG. | V. ADITADO | MARCA |
01 | 88980 | AGUA MINERAL, NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POPIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA 20 (VINTE) LITROS, COM TROCA DE VASILHAME, EMBALAGEM COM PROTETOR SUPERIOR E LACRE DE SEGURANCA PERSONALIZADO PELO FABRICANTE, SEM AVARIAS, PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 01 (UM) ANO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO DE MINISTERIO DA SAUDE E ATENDER AS NORMAS VIGENTES. | GALAO | 6,50 | 7,99 | LEBRINHA |
05 | 88984 | GAS DE COZINHA GLP EM BOTIJAO DE 13KG, COM TROCA DE VASILHAME, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE | UND | 74,00 | 90,00 | LIQUIGAS |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de ADIÇÃO DE VALORES ao originalmente registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO3.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO4.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO5.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 10 de setembro de 2018.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Juara/MT
CONTRATANTE
R. HOLODNIAK - ME
CNPJ: 18.065.958/0001-26
Reginaldo Holodniak - Proprietário
CPF: 383.554.181-15 e RG: 745.739 SSP/MT
Promitente Fornecedor