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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa MARCOS SACARDI BUIDES ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.257.279/0001-03, estabelecida à Rua Dom Pedro I, nº 224, Jardim Independência, Cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. MARCOS SACARDI BIUDES, brasileiro, maior, portador do RG nº 1.282.173-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 995.129.981-49, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 024/2018, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais Aquisições de Tonners, Cartuchos de Tinta, Pó para Tonner, Chip para Tonner, bem como Serviços de Recarga de Tonners e Cartuchos de Tinta, para uso das Secretarias da Administração Municipal, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLAUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, dos produtos e serviços de manutenção de impressoras, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no(s) Anexo(s) abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:
ANEXO I-A – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONNER’S
Ord. | Cód. | Qtde. | Unid. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
2 | 23752 | 12 | Un. | AQUISICAO CARTUCHO DE TINTA HP 122 PRETO, COMPATIVEL COM 1000, 2000, 2050, 3050 | Master Print | R$ 44,49 | R$ 533,88 |
8 | 25058 | 16 | Un. | AQUISICAO TONNER COMPATIVEL HP LASERJET PRO M1102W / M102A / PRO MFP M130FW / MFPM 130FW | Master Print | R$ 89,79 | R$ 1.436,64 |
18 | 23775 | 10 | Un. | AQUISICAO DE TONNER COMPATIVEL KYOCERA TK1147 FS1035 FS1135 FS1035DP FS1035L FS1135L M2035DN | Premiun | R$ 49,05 | R$ 490,50 |
21 | 23758 | 17 | Un. | AQUISICAO DE TONNER COMPATIVEL SAMSUNG MLTD101S MLTD-101S D101 101 101S. PARA UTILIZACAO EM SAMSUNG ML-2160, ML-2161, ML-2165, SCX-3400, SCX-3401, SCX-3405, SCX-3406, ML2162G ML-2162G 2162, ML2166W ML-2166W 2166, SCX3400F SCX-3400F, SCX3401FH SCX-3401FH, SCX3405F SCX-3405F, SCX3405FW SCX-3405FW, SCX3405W SCX-3405W, SCX3406FH SCX-3406FH, SCX3406W SCX-3406W, SCX3406HW SCX-3406HW. COM RENDIMENTO MEDIO DE 1.500 IMPRESSÕES COM 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4 | Master Print | R$ 52,79 | R$ 897,43 |
23 | 26004 | 54 | Un. | AQUISICAO DE TONNER COMPATIVEL BROTHER TN1060 UTILIZADO EM DCP1602, DCP1512, DCP1617NW DCP1617 1617, HL1112, HL1202, HL1212W HL1212 1212. COM RENDIMENTO DE 1.000 PAGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. | Master Print | R$ 30,00 | R$ 1.620,00 |
24 | 23754 | 2 | Un. | AQUISICAO TONNER COMPATIVEL XEROX PHASER 3117 3122 3124 3125 | Master Print | R$ 94,00 | R$ 188,00 |
27 | 15444 | 10 | 2 | PO TONER REFIL SAMSUNG 01KG - COMPATIVEL, SCX4016 SCX4100 SCX4116 SCX4200 SCX4216 SCX4521 SCX4720 | Kora | R$ 103,69 | R$ 1.036,90 |
31 | 25913 | 6 | Un. | AQUISICAO CARTUCHO DE TINTA HP DESKJET 2136-664 XL COLOR | Master Print | R$ 62,59 | R$ 375,54 |
32 | 25914 | 6 | Un. | AQUISICAO CARTUCHO DE TINTA HP DESKJET 2136-664 XL BLACK | Master Print | R$ 66,49 | R$ 398,94 |
ANEXO I-B - SERVIÇOS DE RECARGA CARTUCHOS E TONNER’S
Ord. | Cód. | Qtde. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 25915 | 6 | Un. | RECARGA CARTUCHO HP DESKJET 2136-664XL BLACK | R$ 16,35 | R$ 98,10 |
2 | 25916 | 6 | Un. | RECARGA CARTUCHO HP DESKJET 2136-664XL COLOR | R$ 16,35 | R$ 98,10 |
5 | 23739 | 10 | Un. | RECARGA CARTUCHO DE TINTA HP 122 COLORIDO, COMPATIVEL COM 1000, 2000, 2050, 3050 | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
6 | 23738 | 10 | Un. | RECARGA CARTUCHO DE TINTA HP 122 PRETO, COMPATIVEL COM 1000, 2000, 2050, 3050 | R$ 16,35 | R$ 163,50 |
7 | 23737 | 10 | Un. | RECARGA CARTUCHO DE TINTA HP 60 CC-643WB CC643 COLOR PARA USO EM D-410, D-110, F-4280, D-1660, F-4480, D2530, D-2530, D2545, D-2545, D2560, D-2560, D2660, D-2660, F4580, F-4580, C4680, C-4680, C4780, C-4780. | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
8 | 22217 | 10 | Un. | RECARGA CARTUCHO DE TINTA HP 60B CC-636WB, CC636 BLACK, PARA USO EM F-4480, F-4280, D-1660, D2530, D-2530, D2560, D-2560, D2660, D-2660, F4580, F-4580, C4680, C-4680, C4780, C-4780 | R$ 16,35 | R$ 163,50 |
12 | 20822 | 98 | Un. | RECARGA TONNER HP CE310A PRETO CE-310 CE310, CE-310AB, CP-1025, CP-1025NW, CP-1020, CP-1020NW, M-175A, M275, M-275, M-175NW. | R$ 31,49 | R$ 3.086,02 |
17 | 25919 | 38 | Un. | RECARGA TONNER HP LASERJET PRO CF217A / M1102W / M102A / PRO MFP M130FW / MFPM 130FW | R$ 42,09 | R$ 1.599,42 |
22 | 23771 | 170 | Un. | RECARGA DE TONER BROTHER TN2340, COMPATIVEL n: HLL2320D L-2320D, HLL2360DW L-2360DW, MFCL2740DW L-2740DW, MFCL2720DW L-2720DW, MFC-L2700DW MFCL2700DW L-2700DW, DCP-L2520DW DCPL2520DW L-2520DW, DCP-L2540DW DCPL2540DW L-2540DW. | R$ 27,23 | R$ 4.629,10 |
24 | 23773 | 10 | Un. | RECARGA TONNER SHARP COMPATIVEL AL-1000, AL100TD AL100. IMPRESSORAS AL 1000, AL-1530, AL-1641, AL-1642, AL-2030, AL-2040, AL-1645, AL1010 AL1010, AL1020 AL-1020, AL1041 AL-1041, AL1200 AL-1200, AL1215 AL-1215, AL1220 AL-1220, AL1240 AL-1240, AL1250 AL-1250, AL1251 AL-1251, AL1340 AL-1340, AL1351 AL-1351, AL1451 AL-1451, AL1520 AL-1520, AL1521 AL-1521, AL1530CS AL-1530CS, AL1540CS AL-1540CS, AL1540 AL-1540, AL1551 AL-1551, AL1551CS AL-1551CS, AL1631 AL-1631, AL1641CS AL-1641CS, AL1642CS AL-1642CS, AL1651 AL-1651, AL1651CS AL-1651CS, AL1655 AL-1655, AL1655CS AL-1655CS, AL1661 AL-1661, AL1661CS AL-1661CS, AL2030CS AL-2030CS, AL2040CS AL-2040CS, AL2050 AL-2050, AL2050CS AL-2050CS | R$ 361,99 | R$ 3.619,90 |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 20.775,47 (vinte mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1 - A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos/serviços constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas nos Anexos I-A e I-B, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento ou ordem de serviço, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;
b) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
d) Prestar os serviços de recarga, de boa qualidade, sem que haja borrões, manchas, falhas, enfim impressões de má qualidade etc..
e) As despesas com acessórios para o anexo I-A, sempre que necessário realizar a troca (cilindro, chip, laminas, etc.), bem como de retirada de carcaças em geral para a recarga, é de inteira responsabilidade da licitante vencedora;
f) Realizar os serviços de recarga de acordo com o fabricante do produto, assim garantindo a qualidade e quantidade média de cópias.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos ou execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos e/ou executar os serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
4. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;
7. Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos e Serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de fornecimento ou ordens de serviço, ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução desta Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas aquisições do objeto (produtos e serviços de manutenção de impressoras) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA X – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 017/2018 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 06 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal
MARCOS SACARDI BUIDES - ME
(Empresa Detentora da Ata)
Marcos Sacardi Buides – Proprietário
Testemunhas:
Nome: Cesar Itamar Guergoleti
CPF: 000.082.911-01
Nome: Marcileni Maas
CPF: 036.839.291-03