Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2018-D

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa FERNANDO DA COSTA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.251.442/0001-90, estabelecida à Avenida Curitiba nº 69, Centro, Cidade de União do Sul/MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. FERNANDO DA COSTA, brasileiro, maior, portador do RG nº13201034 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 019.111.381-62, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 024/2018, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais Aquisições de Tonners, Cartuchos de Tinta, Pó para Tonner, Chip para Tonner, bem como Serviços de Recarga de Tonners e Cartuchos de Tinta, para uso das Secretarias da Administração Municipal, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLAUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por empresa, dos produtos e serviços de manutenção de impressoras, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no(s) Anexo(s) abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

ANEXO I-A – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONNER’S

Ord.

Cód.

Qtde.

Unid.

Descrição

Marca

R$ Unit.

R$ Total

6

23774

60

Un.

AQUISICAO DE TONNER COMPATIVEL BROTHER DR-2340 PARA TONER TN2370 COMPATIVEL PREMIUM 12K COMPATIVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: HL-L2320D 2320D HL-L2320, HL-L2360DW 2360DW HL-L2360, DCP-L2520DW DCP-L2520 2520DW, DCP-L2540DW DCP-L2540 2540DW, MFC-L2740DW MFC-L2740 2740DW, MFC-L2720DW MFC-L2720 2720DW, MFC-L2700DW MFC-L2700 2700DW.

Ht Company

R$ 22,79

R$ 1.367,40

7

23757

6

Un.

AQUISICAO TONNER COMPATIVEL BROTHER TN3332, TN750, TN720, IMPRESSORAS DCP 8110DN, HL 5450DN, MFC 8510DN, DCP-8150DN, HL-5470DW

Ecologic

R$ 29,00

R$ 174,00

12

23756

8

Un.

AQUISICAO TONNER COMPATIVEL SAMSUNG SCX 4200, SCX D4200A, SCX 4200A

Ecologic

R$ 40,01

R$ 320,08

19

23760

20

Un.

AQUISICAO TONNER COMPATIVEL HP CF280A 80A CF280AB, IMPRESSORAS M425, M401, M401N, M425DN, M401DNE, M401DN, M401DW

Ecologic

R$ 42,37

R$ 847,40

28

22218

2

5

PO TONER REFIL XEROX 01KG - COMPATIVEL 106R02312 106R02310 | WC3325 WC3315 PHASER 3320/3125

Jadi

R$ 107,39

R$ 214,78

ANEXO I-B - SERVIÇOS DE RECARGA CARTUCHOS E TONNER’S

Ord.

Cód.

Qtde.

Unid.

Descrição

R$ Unit.

R$ Total

3

25917

20

Un.

RECARGA CARTUCHO 22 C9352A, COMPATIVEL COM HP D2460 - COLOR

R$ 16,20

R$ 324,00

4

25918

20

Un.

RECARGA CARTUCHO 21 C9351A, COMPATIVEL COM HP D2460 - BLACK

R$ 15,99

R$ 319,80

9

20821

280

Un.

RECARGA DE TONNER HP CE285A 85A 285A CE285AB CB435A CB 436 35A 36A, COMPATIVEL COM P1102 1102, M-1210, M-1212, M-1130, M1132 1132, M1217 1217, P1102W 1102W, M1217FW 1217FW, P1006 1006, P-1005, P-1505, M1120, M1522, P1505N 1505N, M1522N 1522N M1522, M1522NF 1522NF 1522

R$ 24,50

R$ 6.860,00

15

20825

96

Un.

RECARGA TONNER HP CE313A MAGENTA CE-313A CE-313 CE313, CE-313AB, CP-1025, CP-1025NW, CP-1020, CP-1020NW, M-175A, M275, M-275, M-75NW.

R$ 31,30

R$ 3.004,80

20

23745

4

Un.

RECARGA TONNER SAMSUNG ML2010, COMPATIVEL COM ML1610, ML1610R, ML1615, ML1620, ML1625, ML1625R, ML2010, ML2010D3, ML2010P, ML2010PK, ML2010R, ML2510, ML2571N, SCX 4321 Series, SCX4521 Series

R$ 63,80

R$ 255,20

25

23742

25

Un.

RECARGA TONNER SAMSUNG SCX 4200, SCX D4200A, SCX 4200A

R$ 59,50

R$ 1.487,50

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 15.174,96 (quinze mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1 - A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:

a) Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos/serviços constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas nos Anexos I-A e I-B, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento ou ordem de serviço, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;

b) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

d) Prestar os serviços de recarga, de boa qualidade, sem que haja borrões, manchas, falhas, enfim impressões de má qualidade etc..

e) As despesas com acessórios para o anexo I-A, sempre que necessário realizar a troca (cilindro, chip, laminas, etc.), bem como de retirada de carcaças em geral para a recarga, é de inteira responsabilidade da licitante vencedora;

f) Realizar os serviços de recarga de acordo com o fabricante do produto, assim garantindo a qualidade e quantidade média de cópias.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos ou execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos e/ou executar os serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

4. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

5. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;

7. Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos e Serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de fornecimento ou ordens de serviço, ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução desta Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (produtos e serviços de manutenção de impressoras) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA X – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 017/2018 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 06 de setembro de 2018.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

FERNANDO DA COSTA ME

(Empresa Detentora da Ata)

Fernando da Costa – Proprietário

Testemunhas:

Nome: Cesar Guergoleti

CPF: 000.082.911-01

Nome: Marcileni Maas

CPF: 036.839.291-03