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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 34/2017, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e o Senhor DAGOBERTO GARCIA BELUFI, na forma e condições seguintes.
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pela sua Prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15, e pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr(ª). PATRÍCIA DOURADO NEVES, portador da Carteira de Identidade RG nº 1044293-6 SSP/MT e do CPF/MF sob o n.º 570.954.931-20, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Senhor, DAGOBERTO GARCIA BELUFI, inscrita no RG n° 12.668.837 SSP/MT e inscrito sob o n° 037.486.598-14 , com sede na Rua 16, Quadra 18, casa 06, Bairro Cohab Véu de Noivas, cidade de Chapada dos Guimarães/MT, CEP: 78.195-000, denominada "CONTRATADA", ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO
1.1. Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato e seus aditivos para 12 meses. Terá início o presente Termo Aditivo a partir de 13/06/2018, até 12/06/2019, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido, no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 34/2017, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 12 de Junho de 2018.
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - Prefeita Municipal
Contratante
Patrícia Dourado Neves Renato de Almeida Orro Ribeiro
Secretária de Municipal de Saúde
Contratante
Procurador Geral do Município - OAB/MT nº 11.055
DAGOBERTO GARCIA BELUFI
RG: 12.668.837
CPF: 037.486.598-14
Contratada
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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