Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 34/2017

Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 34/2017, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e o Senhor DAGOBERTO GARCIA BELUFI, na forma e condições seguintes.

Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pela sua Prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15, e pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr(ª). PATRÍCIA DOURADO NEVES, portador da Carteira de Identidade RG nº 1044293-6 SSP/MT e do CPF/MF sob o n.º 570.954.931-20, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Senhor, DAGOBERTO GARCIA BELUFI, inscrita no RG n° 12.668.837 SSP/MT e inscrito sob o n° 037.486.598-14 , com sede na Rua 16, Quadra 18, casa 06, Bairro Cohab Véu de Noivas, cidade de Chapada dos Guimarães/MT, CEP: 78.195-000, denominada "CONTRATADA", ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO

1.1. Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato e seus aditivos para 12 meses. Terá início o presente Termo Aditivo a partir de 13/06/2018, até 12/06/2019, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido, no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 34/2017, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 12 de Junho de 2018.

MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - Prefeita Municipal

Contratante

Patrícia Dourado Neves Renato de Almeida Orro Ribeiro

Secretária de Municipal de Saúde

Contratante

Procurador Geral do Município - OAB/MT nº 11.055

DAGOBERTO GARCIA BELUFI

RG: 12.668.837

CPF: 037.486.598-14

Contratada

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: ­­­­­­­­­