Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(Inc. VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93 c/c inc. XXX, do art. 70 da LOM)

Proc. Nº 0107/2018

Dispensa de licitação. Nº 031/2018

Objeto: Aquisição de refeições prontas e acondicionadas em embalagens tipo marmitex, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Em conformidade com o inciso VI, do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações confirmam a adjudicação da dispensa de licitação realizada com fundamento no inc. II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, a CPL decide, declarar vencedora a empresa: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DA SILVA M.E.I CNPJ: 31.079.875/0001-54, com o fim de HOMOLOGAR em seu favor, o valor global da licitação de R$ 10.010,00 (Dez mil e dez reais), tudo conforme ata e mapa de resultado.

Para: Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento.

Empenhe a despesa.

O empenho servira de contrato.

Dê-se ciência a Secretaria de origem para dar início aos serviços, devendo designar Comissão de fiscalização da execução.

Rondolândia – MT, 11 de Setembro de 2018.

RONALDO GARCIA DE BESSA Prefeito Municipal