Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

Termo de Cooperação Tecnica

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

N.° 001/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAQUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO E O ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVA CIDADE ALTA

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 01.614.517/0001-33, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Sr. ANTONIO MAFINI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.631.566-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 554.863.719-34, e a ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVA CIDADE ALTA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.488.355/0001-90, com sede da administração estabelecida na Rua 06, Nº 31, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.525-000, no município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1760313-7 SSP/MT e no CPF sob o n° 022.073.631-63, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos e cláusulas a seguir estipulados de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e demais normas regulamentares da matéria, constando as seguintes e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer parceria para a operacionalização das ações da Associação no município de Novo Mundo – MT, em atendimento as crianças e adolescentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica caberá aos partícipes implementarem ações necessárias à consecução do objeto deste instrumento, obedecida à legislação federal, estadual e municipal, mediante as seguintes obrigações:

a) À ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVA CIDADE ALTA, caberá:

I - garantir na esfera de sua competência a execução do objeto pactuado;

II - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;

III - realizar cursos e práticas cultural e esportivas as crianças e adolescentes no município de Novo Mundo/MT;

IV – disponibilizar equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das ações, na medida de suas condições;

V - custear as despesas de deslocamento, estadia e remuneração dos Profissionais que atuaram em nome e por responsabilidade da Associação;

VI – Realizar a devida Prestação de Contas Parcial em até 15(quinze) dias após o recebimento da primeira parcela, e Final em até 20(vinte) dias do seu recebimento, a Administração em especial a Secretaria Municipal de Finanças, decorrente deste Termo de Cooperação;

VII - responsabilizar-se administrativamente e judicialmente, pelos atos decorrentes dos Profissionais deste Termo de Cooperação Técnica.

VIII – restituir eventual saldo de recursos a Concedente, na data de conclusão ou extinção do presente Termo de Cooperação;

IX – Restituir a Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de seu recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

IX. a – quando não for executado o objeto deste Termo de Cooperação;

IX.b – quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final, ou em razão de sua reprovação;

IX.c – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo de Cooperação;

X. – Assumir toda a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e a proibição de atribuição à Concedente de obrigações dessa natureza, na execução do presente Termo de Cooperação.

b) AO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO caberá:

I – cumprir os objetivos deste instrumento, efetuando a disponibilização de espaços para realização dos eventos apresentados pela Associação;

II - custear as despesas com manutenção das despesas para confecção e aquisição de materiais para realização dos eventos culturais e práticas esportivas, não podendo ser utilizado para pagamentos salariais de professores esportivos ou monitores, na importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes condições:

II.a. – Em até 30(trinta) dias da assinatura deste termo de Cooperação repassar para a Associação Sociocultural e esportiva Cidade Alta a quantia de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), por meio de transferência bancaria a conta corrente 94904-3, Agencia 0818, Banco SICREDI;

II.b. - Em até 30(trinta) dias após a devida prestação de contas parcial e sua aprovação pela Administração, repassar para a Associação Sociocultural e esportiva Cidade Alta a quantia de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), por meio de transferência bancaria a conta corrente 94904-3, Agencia 0818, Banco SICREDI;

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O presente instrumento prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, no montante de R$ 5.000,00(cinco mil reais) em duas etapas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS AÇÕES SUPLEMENTARES

A CONCEDENTE terá competência plena para exercer ação supletiva quando houver omissão ou negligência nas obrigações pactuadas neste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A Concedente através da Secretaria de finanças, terá prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos destinado por meio deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA SEXTA - DA LOGÍSTICA

Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica serão empregados os bens, materiais e equipamentos pertencentes a Associação Sociocultural e Esportiva Cidade Alta, ou por ela Adquirida com recursos destinados por este Termo de Cooperação.

Será de Obrigação da Concedente a disponibilização dos espaços físicos para realização dos eventos e práticas esportivas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica tem duração de 04(quatro) meses a contar de 03/09/2018 à 31/12/2018, podendo ser prorrogado se as partes assim desejarem, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO

O descumprimento de qualquer das cláusulas constante deste instrumento constitui motivo para suspensão deste Termo de Cooperação Técnica, bem como qualquer violação à legislação.

CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, mediante concordância das partes e quando necessário, ser aditado para incluir obrigações comuns decorrentes do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou ainda, por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes por descumprimento de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS

Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso – AMM ou outros meios de divulgação pela Concedente.

CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DOS ATOS

A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos terão caráter educativo, informativo ou de orientação cultural ou esportiva.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos ao presente Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos por mútuo acordo entre as partes, obedecido à legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO

A Concedente não assume quaisquer responsabilidades por perdas, prejuízos e danos de qualquer natureza, relacionados com objeto de propriedade da Associação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte-MT, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, desde que não forem solucionadas consensualmente.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas o subscrevem, para todos os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Novo Mundo–MT, em 03 de Setembro de 2018.

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MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO A. SOCIOCULTURAL E ESP. CIDADE ALTA

ANTONIO MAFINI LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal Novo Mundo Presidente da Associação

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:

CPF CPF: