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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a Convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itiquira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA em conjunto com o PREFEITO MUNICIPAL de Itiquira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 395 de 21 de junho de 2000 alterada através da lei nº 987 de 22 de junho de 2017 e,
CONSIDERANDO comunicado nº 1/2018 de 29 de janeiro de 2018, do Ministério dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itiquira, terá como tema geral: “Os desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das Políticas Públicas." e como eixos temáticos:
I – Direitos Fundamentais na construção/efetivação das Políticas Públicas, Subeixos: Saúde; Assistência Social; Previdência; Moradia; Transporte; Cultura, Esporte e Lazer.
II – Educação: assegurando direitos e emancipação humana.
III – Enfrentamento da violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
IV – Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
Art. 2° - A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, acontecerá dia 22 de novembro de 2018, quinta-feira, com início às 08h00min no salão Paroquial de Itiquira - MT, localizado à Praça Frei Liberato, Centro, Itiquira – MT.
Art. 3° - Para a organização da V Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será instituído uma Comissão Organizadora com composição paritária dos representantes do governo e da sociedade civil a ser definida em resolução do CMDPI.
Art. 4° - A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, contará com suporte técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5° - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Itiquira, 10 de setembro de 2018.
FLÁVIO ALEXANDRE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito de Itiquira