Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

3º TA contrato 018/2018☺

3º termo aditivo ao

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018

(realinhamento de preço)

“TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO E A ROSALINA DE LIMA DIAS - EPP, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ACORDADAS.”

Aos 05(cinco) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, a CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, portador do RG nº 3.631.566-0 SSP/PR e CPF n° 554.863.719-34, brasileiro, residente à Av. Celin Turnele, 367 - Centro, no município de Novo Mundo/MT; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa ROSALINA DE LIMA DIAS - EPP inscrita no CNPJ sob o nº 37.488.608/0001-17 localizada na Av. Ayrton Senna Bairro centro cidade de Novo Mundo CEP 78.528-00 representada pelo sua representante senhora ROSALINA DE LIMA DIAS, portadora do CPF nº 537.431.561-72 e RG sob o nº 871695 SSP/MT, residente e domiciliada na Av. Ayrton Senna, Bairro Centro, cidade Novo Mundo – MT, CEP 78.528-000, por força deste instrumento, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 018/2018, com sujeição às disposições do art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, às normas ditadas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, pela Lei complementar 123 e pelo Decreto 10.520, bem como vinculado ao Processo Licitatório de origem, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

2.1. O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditivar o valor dos itens 1, 2 e 3 do contrato 018/2018 em razão dos valore de mercado, para que possa continuar o fornecimento do produto a este município, conforme solicitação e parecer anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. OS valores dos itens ora aditivados/REALINHADOS passam a ser os seguintes:

Item

Unid.

Descrição do Objeto

Marca

Valor Unitário R$

Valor unitário

Realinhado

01

Litros

Óleo Diesel comum automotivo, de acordo com a legislação vigente na ANP

SMALL

3,73

3,97

02

Litros

Óleo Diesel S-10, de acordo com a legislação vigente na ANP

SMALL

3,80

3,80

03

Litros

Gasolina comum automotiva, de acordo com a legislação vigente na ANP

SMALL

4,61

4,61

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em relação às despesas decorrentes deste instrumento obedecerá às seguintes dotações orçamentárias, já previstas no contrato principal:

014 – 02.001.04.122.0002.2003.3390.30.00

Órgão: Gabinete do Prefeito

058 – 05.001.12.361.0006.2026.3390.30.00

Órgão: Secretaria de Educação

100 – 06.001.10.301.0021.2040.3390.30.00

Órgão: Secretaria de Saúde

141 – 07.002.08.243.0011.2056.3390.30.00.00

Órgão: Secretaria de Assistência Social

154 – 07.002.08.244.0011.2060.3390.30.00.00

Órgão: Secretaria de Assistência Social

171 – 08.001.20.606.0004.2065.3390.30.00

Órgão: Secretaria de Agricultura

196 – 09.001.26.782.0012.2075.3390.30.00

Órgão: Secretaria de Transporte e Obras

200 – 09.001.26.782.0012.2076.3390.30.00

Órgão: Secretaria de Transporte e Obras (FETHAB)

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E AMPARO LEGAL

4.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II da lei 8.666/93, que prevê a possibilidade de continuidade (prorrogação) dos serviços, por igual valor nos casos de necessidade da continuidade dos mesmos.

4.2. O Contrato original foi assinado em data de 04 de Maio de 2018 com vigência até 31/12/2018, em decorrência do Procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 014/2018 ATA de Registro de Preço 008/2018-A e 008/2018 - B, sendo legal o presente realinhamento mediante termo aditivo, haja vista sua necessidade para o bom e fiel funcionamento das secretarias municipais e departamentos.

Como também o valor contratado não ultrapassa o limite da modalidade adotada.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 05 de Setembro de 2018.

MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO ROSALINA DE LIMA DIAS EPP

ANTONIO MAFINI (AUTO POSTO LIMA)

Prefeito Municipal Rosalina de Lima Dias

CONTRATANTE CONTRATADA