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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o executivo municipal, autorizado a fazer as alterações no Plano Municipal de Educação já votadas em Conferência e aprovadas pela maioria dos presentes para que atenda as reais necessidades da Educação de Dom Aquino-MT.
Artigo 2º - As alterações de que se trata o “caput” foram discutidas, debatidas bem como verificadas suas reais necessidades objetivando o cumprimentodo compromisso legal do município para com o Plano Nacional de Educação. Abaixo, relacionamos na integra cada um dessas alterações por meio de notas técnicas, as quais apresentam as propostas:
Nota técnica n. 01/SMEEL/2017(EDUCAÇÃO INFANTIL) Estratégia 1.20 - Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local para melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. Estratégia 1.2 - Executar, no prazo de três anos, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das ações educativas quanto a: espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgoto sanitário; instalações sanitárias adequadas para a higiene pessoal das crianças; melhoria das instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; adequação às características das crianças especiais.** manutenção dos prédios; einstalações sanitárias adequadas para a higiene dos professores. Meta 1 -Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Estratégia 1.16 - Criar no mínimo 01 (um) Centro de Educação Infantil no prazo de 3 anos. Estratégia 1.27 - Construir sala de brinquedoteca para atendimento da educação infantil (pré-escola/creche) no prazo de três anos. Estratégia 1.6 - Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidos na educação infantil nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e dos Estados.** Assunto: Fazer uma Emenda Aditiva na estratégia 1.20 da meta 1 adicionando a frase “POR UNIDADE, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE ALUNOS.” Isso porque entendemos que a implantação de conselhos independe do número de alunos, tendo em vista sua importância. Na estratégia 1.2 da Meta 1, substituir a palavra três anos por “QUATRO” anos, pois consideramos três anos muito pouco para o cumprimento da mesma. Na Meta 1 substituir o ano 2016 por “2018” porque a meta não foi cumprida em sua integra. Na estratégia 1.16 da Meta 1, substituir 3 anos por “4 ANOS” pois consideramos que em três anos é inviável para o cumprimento da estratégia (criação de um Centro de Educação Infantil) tendo em vista que ainda nem foi iniciada. Na estratégia 1.27 da Meta 1, substituir três anos por “QUATRO ANOS”. Isso porque a estratégia não começou a ser executada na prática e, em três anos não é possível concluí-la. Na estratégia 1.6 da Meta 1 substituir a letra o pela letra “A”, pois houve erro ortográfico. Nota técnica n. 02/SMEEL/2017(ENSINO FUNDAMENTAL) Estratégia 2.1 - Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental de 9 anos, garantindo acesso e permanência de todas as crianças na escola; Estratégia 2.4 - Garantir que todas as escolas, com o apoio da União, do Estado e da comunidade escolar, através de programas possam estar equipadas gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de “e” a “h”.** Estratégia 2.7 - Assegurar o número de livros didáticos oferecidos a todos os alunos do ensino fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares e os Parâmetros Curriculares.** Estratégia 2.8 - Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referências e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às escolas do ensino fundamental.** Estratégia 2.9 - Prover de transporte escolar as zonas rurais quando necessário, com colaboração financeira da União, Estado e do Município de forma a garantir a escolarização dos alunos. Estratégia 2.11 - Oferecer no prazo mínimo de 1 ano uma refeição a mais aos alunos da zona rural, cujo tempo de deslocamento entre escola e residência seja igual ou superior a uma hora e meia, decidindo como os alunos e família se será servido na entrada ou saída da escola. Estratégia 2.13 - Estimular no Município a proceder a um mapeamento, por meio de censo educacional em parceria com a Secretaria de Saúde, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar demanda e universalizar a oferta do ensino obrigatório. Assunto: Fazer uma aditiva da frase “E SUCESSO ESCOLAR” após a palavra permanência da estratégia 2.1, Meta 2, pois, além da permanência há a necessidade de se obter sucesso na escola. Suprimir a estratégia 2.4 da Meta 2 por já estar contemplada em outra estratégia. Substituir a palavra assegurar por “GARANTIR” na estratégia 2.7 da Meta 2. Pois, acreditamos que a palavra assegurar é vaga diante da responsabilidade do poder público com a educação pincipalmente em se tratando de recursos pedagógicos. Na estratégia 2.8 da Meta 2, substituir as palavras de literatura para “ACERVO LITERÁRIO”. Essa colocação tem uma combinação melhor com o contexto da estratégia. Fazer uma emenda substitutiva na estratégia 2.9 da Meta 2: onde está prover de transporte às zonas rurais, substituir por “GARANTIR MEIOS DE TRANSPORTE AOS ALUNOS DA ZONA RURAL.” Com essa substituição, a estratégia ficará mais clara e compreensível. Na estratégia 2.11 da Meta 2, onde se lê oferecer no prazo mínimo de 1 ano, substituir por “NO PERÍODO ESCOLAR”. Com essa mudança, a responsabilidade do poder público com os alunos que moram na zona rural fica mais concreta e constante, pois em todo período escolar será preciso oferecer uma refeição a mais. Substituir as palavras (a proceder a) por “O PROCEDIMENTO DE” na estratégia 2.13 da Meta 2. Com essa substituição a estratégia passa a ter mais sentido e concordância. Nota técnica n. 03/SMEEL/2017(ENSINO MÉDIO)Meta 3-Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%;
Estratégia 3.5 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e demais as comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
Estratégia 3.8 - Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
Estratégia 3.15 - O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º(segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
Estratégia 3.18 -Atender, imediatamente, a demanda por ensino médio nas populações do campo, nas comunidades indígenas e quilombolas, preferencialmente com professores das próprias comunidades;
Estratégia;
Estratégia 3.17 - Prover as escolas de ensino médio com equipamentos de informática, na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet, impressora e data show) para atender no mínimo uma turma de 35 alunos de uma vez.
Assunto: Fazer uma substitutiva na Meta 3, onde está (2016), substituir por “2019” pois essa é uma data com um prazo melhor para se cumprir a meta. Suprimir a frase (e demais as comunidades indígenas e quilombolas) da Meta 3, estratégia 3.5. Essa supressão se justifica porque comunidades indígenas e quilombolas não fazem parte da nossa realidade. Na estratégia 3.8, Meta 3, suprimir as palavras (de jovens), pois no restante do texto já menciona suas idades, deixando claro que são jovens. Suprimir a Meta 3.15, pois se trata de responsabilidade do Governo Federal e deve estar no PNE. Suprimir a estratégia 3.18, Meta 3 por não fazer parte da realidade deste município. Fazer uma emenda aditiva na estratégia 3.17, Meta 3 acrescentando as palavras “E GARANTIR MANUTENÇÃO” depois da palavra (Prover).
Nota técnica n. 04/SMEEL/2017 (EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA) Estratégia 4.12 - Oferecer o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos hospitais públicos ou conveniados com o SUS; Assunto: Na estratégia 4.12 da Meta 4, aditivar a frase “E ATENDIMENTOS DOMICILIARES” pois a legislação vigente permite que além dos atendimentos hospitalares para pessoas com deficiência impossibilitadas de frequentar a escola, também seja disponibilizado o atendimento domiciliar. Nota técnica n. 05/SMEEL/2017 (ALFABETIZAÇÃO) Estratégia 5.3 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçama melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; Estratégia 5.4 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos. Estratégia 5.5 - Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; Estratégia 5.6 - Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. Assunto: Suprimir a estratégia 5.3 da Meta 5, por já está contemplada em outras estratégias. Na estratégia 5.4, Meta 5 substituir a palavra (Apoiar) pela frase “ENRIQUECER A PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS,.” Pois consideramos que a mensagem ficará mais completa. Na estratégia 5.5, Meta 5 acrescentar “POR MEIO DE” no lugar da letra e, depois de stricto sensu. Percebemos que assim a estratégia tenha melhor entendimento em seu teor. A palavra “GARANTIR” deverá entrar no lugar da palavra (apoiar) na estratégia 5.6, Meta 5. Isso porque a garantia de algo traz mais segurança do que o simples apoiar. E principalmente em se tratando da alfabetização das pessoas com deficiências, essa garantia é muito oportuna. Nota técnica n. 06/SMEEL/2017 (EDUCAÇÃO INTEGRAL) Assunto: Não houve alterações na Meta 6 e nenhuma de suas estratégias. Nota técnica n. 07/SMEEL/2017 (APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA) Estratégia 7.4 - Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; Estratégia 7.19 - A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; Estratégia 7.9 - Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios; Estratégia 7.16 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; Estratégia 7.18 - Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; Estratégia 7.28 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; Estratégia 7.29 - Instituir, em articulação com os Estados e os Municípios, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional. Assunto:Emenda substitutiva na palavra (Induzir) da estratégia 7.4, Meta 7, trocando-a por “INCENTIVAR”. Essa substituição se dápelo fato de que vivemos dentro de uma democracia nas escolas bem como em todo o processo de gestão educacional. Logo, não podemos trabalhar com a ideia de induzir algo, mas trabalhar a partir de incentivos e discussões conjuntas no intuito de um bem comum. Outra emenda substitutiva na estratégia 7.19 da Meta 7, trocando (2 anos) por “1 ANO”. Todos entenderam que tendo em vista o objetivo da estratégia, haveria a necessidade de seu cumprimento em um tempo menor. Na estratégia 7.9 da Meta 7, fazer uma substitutiva tirando (de forma a buscar) e acrescentando “BUSCANDO MEIOS DE”. Com essa mudança, entende-se que o sentido da estratégia fique mais compreensível. Já na estratégia 7.16 e 7.18 da Meta 7, fazer uma emenda substitutiva e aditiva juntando as duas estratégias e melhorando o texto. Assim ficaria a estratégia 7.16 e 7.18 juntas: ASSEGURAR A TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA O ACESSO À ENERGIA ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, GARANTIR O ACESSO DOS ALUNOS A ESPAÇOS PARA A PRÁTICA ESPORTIVA, A BENS CULTURAIS E ARTÍSTICOS, PROVER EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS PARA A UTILIZAÇÃO PEDAGÓGICA NO AMBIENTE ESCOLAR PÚBLICO A TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CRIANDO, INCLUSIVE, MECANISMOS PARA IMPLEMENTAÇÃODAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, COM ACESSO A REDES DIGITAIS DE COMPUTADORES, INCLUSIVE A INTERNET E GARANTIR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Essa mudança evitará redundâncias e dará maior sentido ao texto. Emenda supressiva também na estratégia 7.28 da Meta 7 Suprimir as palavras: “E LEITORAS PROFESSORAS E MEDIADORAS”, pois já existem enunciados anteriores que dão esse entendimento. Suprimir também da estratégia 7.29, Meta 7, as palavras “E PROFESSORAS, E ALUNAS”. Palavras também com significado contemplados em outras palavras da estratégia. Nota técnica n. 08/SMEEL/2017 (META SOBRE A ESCOLARIDADE MÉDIA) Assunto: Não houve mudança ou alteração qualquer na Meta 8 e nenhuma de suas estratégias. Nota técnica n. 09/SMEEL/2017 (META SOBRE AALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO FUNCIONAL) Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Estratégia 9.1- Realizar anualmente, em parceria com os municípios, o mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola. Estratégia 9.7 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio EJA/Campo/Indígena Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades destas populações e das pessoas com deficiência. Assunto: Na Meta 9, substituir (até 2015) para “ATÉ 2018” Na estratégia 9.1 da meta 9, Suprimir as palavras (em parceria com os municípios. Suprimir da estratégia 9.7, Meta 9, a palavra (Indígena). Nota técnica n. 10/SMEEL/2017 (META SOBRE EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL) Estratégia 10.3 - Assegurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante em parcerias. Estratégia 10.15 - Ofertara Educação de Jovens e Adultos no Campo, no período matutino e ou vespertino, para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e também àqueles que encontram dificuldade para sair para estudar no período noturno. Estratégia 10.26 - Assegurar acompanhamento bimestral por meio de parceria SMEC, SEDUC aos professores, que atuam no Sistema Prisional, bem como ao desempenho escolar dos estudantes privados de liberdade, no estabelecimento penal. Estratégia 10.22 - Incentivar a criação de Centro de Referência educacional/artístico cultural, para valorização e revitalização dos grupos étnicos raciais no município de Juína. Assunto: Suprimir as estratégia 10.3, 10.15 e 10.26 da Meta 10. As supressões se justificam ou pela estratégia não ser de responsabilidade do poder público municipal ou estar contemplada em outras estratégias. Na Estratégia 10.22 da Meta 10 substituir a palavra Juína por Dom Aquino. Isso porque o Plano refere-se ao município de Dom Aquino. Nota técnica n. 11/SMEEL/2017(META SOBRE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL) Estratégia 11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; Estratégia 11.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; Estratégia 11. 8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; Estratégia 11.9 -Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; Estratégia 11.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; Assunto: Suprimir as estratégias 11.7, 11.8, 11.9 e 11.10 compilando-as com a 11.6 e melhorando o texto de forma sintética. Sendo que após esse processo o texto da 11.6 ficará da seguinte forma: “11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; sobre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” Nota técnica n. 12/SMEEL/2017 (META SOBRE A EDUCAÇÃO SUPERIOR)Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. (Estratégias de 1 a 27 – ver no relatório de monitoramento e avaliação).
Assunto:Suprimir a meta 12 e todas as suas estratégias por ser de responsabilidade do Governo Federal constando assim no PNE e não no PME.
Nota técnica n. 13/SMEEL/2017 (META SOBRE A TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR)Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo 35% de doutores. (Estratégias de 1 a 19 – Ver no Relatório de monitoramento e avaliação).
Assunto:Suprimir a meta 13 e todas as suas estratégias por ser de responsabilidade do Governo Federal constando assim no PNE e não no PME. Nota técnica n. 14/SMEEL/2017 (META SOBRE PÓS-GRADUAÇÃO)Meta 13-Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingira titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. (Estratégias de 1 a 20 – Ver no Relatório de monitoramento e avaliação).
Assunto: Suprimir a Meta 14 com todas as suas estratégias por não ser de responsabilidade do Município.
Nota técnica n. 15/SMEEL/2017 (META SOBRE A FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR) Estratégia 15.3 - Através dos CEFAPROs, consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; Estratégia 15.6 - Acompanhar a garantia, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares; Estratégia 15.8 - Através do regime de colaboração entre a União e Estado, implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;Assunto: Na estratégia 15.3, Meta 15, fazer a seguinte emenda aditiva após a palavra (eletrônicos): “IMPLEMENTAR PROGRAMAS ESPECÍFICOS PARA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA AS ESCOLAS DO CAMPO E PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL E AINDA, OPORTUNIZAR AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA COM ÊNFASE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO DO CAMPO, EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E RESPEITO ÀS DIVERSIDADES.” suprimir as estratégias 15.6 e 15.8 da Meta 15, por ser de educação superior e por não existirem docentes de nível médio .
Nota técnica n. 16/SMEEL/2017 (META SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO) Estratégia 16.5 - Trabalhar junto aos entes federados com o objetivo de promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias: 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE; Estratégia 1.6 - Acompanhar a garantia, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;Assunto: Suprimir a Estratégia 16.5 e 16.6 da Meta 16 (por estarem contempladas na meta anterior - Estratégia 15.16 e 15.17)
Nota técnica n. 17/SMEEL/2017 (META SOBRE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO) Estratégia 17.5 - Fortalecer o quadro de profissionais de carreira nas com a realização de concurso público, conforme disponibilidade de vagas reais, comprovadas as necessidades. Assunto: Na estratégia 17.5, Meta 17, suprimir a palavra (nas), pois não tem sentido seu uso no contexto da estratégia. Nota técnica n. 18/SMEEL/2017 (META SOBRE PLANOS DE CARGOS ECARREIRA) Assunto: Não houve nenhuma alteração Nesta Meta e suas estratégias. Nota técnica n. 19/SMEEL/2017 (META SOBRE GESTÃO DEMOCRÁTICA)META 19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégia 19.1 - Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
Estratégia 19. 2 - Incentivar a constituição de um Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e do plano de educação; Assunto: Emenda substitutiva na Meta 19, substituindo (no prazo de dois anos) para “NO PRAZO DE QUATRO ANOS”. Isso porque se considerou pouco prazo apenas 2 anos. Na estratégia 19.1, Meta 19 fazer uma aditiva depois da palavra (regionais), acrescentar “CDCE E OUTROS”. Justificamos essa alteração por dar maior completude à estratégia. Na Estratégia 19.2, meta 19, fazer a emenda aditiva com a frase: “IMPLEMENTAR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E” após as palavras (bem como) e antes da palavra (efetuar). Nota técnica n. 20/SMEEL/2017 (Meta sobre Financiamento Da Educação) Estratégia 20.6 - No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; Assunto: Emenda substitutiva na Estratégia 20.6, Meta 20, substituindo a sigla (PNE) por “PME”. Pois, no contexto da estratégia refere-se ao Plano Municipal de Educação e não ao Plano Nacional de Educação. Responsável (s) pela elaboração: (Equipe Técnica da SMEEL)Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal Complementar No 013/2015 de 16 de Junho De 2015 é flexível, sendo que após monitoramento e avaliação pode sofrer alterações de acordo com as conclusões e análises de seus apreciadores após verem a necessidade de mudanças.
Análise Técnica: As Justificativas descritas no Assunto referente as Meta citadas acima e referidas estratégias, são pertinentes e foram analisadas com muito empenho, dedicação e responsabilidade por todos os envolvidos nesse monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Conclusão: Somos favoráveis às alterações propostas.Assinatura dos Responsáveis:
Mário Alves dos Santos ___________________________________________
Terezinha Silva Dias______________________________________________
Maria Helenícia Braga de Souza_____________________________________
Versony Borges de Souza__________________________________________
Zildinete Almeida Torres___________________________________________
Roseny dos Reis Lima Lacerda______________________________________Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de setembro de 2018.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal