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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial por anulação total ou parcial de dotações, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações não consignadas no Orçamento vigente, conforme segue:
ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos
UNIDADE: 002 – Depto. de Transp. Obras e Serviços Públicos
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUB FUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0030 – Execução de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1090 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 140.000,00
TOTAL GERAL.........................................R$ 140.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.
ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 001 – Gabinete do Prefeito
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUB FUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0008 – Construção e Reforma de Prédios Públicos
Projeto/Atividade: 1065 – Construção, Ampliação e Reforma – Paço Municipal
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Red. 0026
FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 60.000,00
ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUB FUNÇÃO: 123 – Administração Financeira
PROGRAMA: 0007 – Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2008 – Manutenção e Encargos – Secretaria de Finanças
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Red. 0049
FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 40.000,00
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUB FUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0007 – Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2042 – Manutenção e Encargos – Secretaria de Administração e Planejamento
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Red. 0220
FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 40.000,00
TOTAL GERAL.........................................R$ 140.000,00
Art. 3º Fica inclusa a Ação e Meta: 1090 – Construção, Ampl. e Reforma de Prédios Públicos, na Lei nº 425/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos de 2018 a 2021 e na Lei nº. 429/2017 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 06 de setembro de 2018.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL