Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 454/2018

SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial por anulação total ou parcial de dotações, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações não consignadas no Orçamento vigente, conforme segue:

ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos

UNIDADE: 002 – Depto. de Transp. Obras e Serviços Públicos

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUB FUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0030 – Execução de Infraestrutura

Projeto/Atividade: 1090 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.

ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações

FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 140.000,00

TOTAL GERAL.........................................R$ 140.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 001 – Gabinete do Prefeito

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUB FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0008 – Construção e Reforma de Prédios Públicos

Projeto/Atividade: 1065 – Construção, Ampliação e Reforma – Paço Municipal

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Red. 0026

FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 60.000,00

ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUB FUNÇÃO: 123 – Administração Financeira

PROGRAMA: 0007 – Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2008 – Manutenção e Encargos – Secretaria de Finanças

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Red. 0049

FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 40.000,00

ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUB FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0007 – Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2042 – Manutenção e Encargos – Secretaria de Administração e Planejamento

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Red. 0220

FONTE DE RECURSO: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 40.000,00

TOTAL GERAL.........................................R$ 140.000,00

Art. 3º Fica inclusa a Ação e Meta: 1090 – Construção, Ampl. e Reforma de Prédios Públicos, na Lei nº 425/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos de 2018 a 2021 e na Lei nº. 429/2017 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 06 de setembro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL