Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

​Lei Municipal nº 1092/2018

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Sr. Valdir Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), destinado as Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em seu Orçamento Programa a seguinte dotação orçamentária:

Órgão 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Unidade:002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0011 – Gestão de Políticas Sociais

Atividade: 1098 – Construção ,Ampliação CRAS - Centro Referencia a Ass. Social

Natureza da Despesa: Fonte (100)

4490.51.00 – Obras e Instalações

R$

99.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

99.000,00

Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0005 – Atenção á Saúde Saúde Publica

Atividade: 1088 – Construção do Hospital Municipal

Natureza da Despesa: Fonte (102)

4490.51.00 – (248) Obras e Instalações

R$

99.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

99.000,00

Artigo 4° - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1035/2017 - LDO 2018 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2018.

valdir pereira dos santos

Prefeito Municipal