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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Sr. Valdir Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), destinado as Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em seu Orçamento Programa a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | ||
Unidade:002 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
Função 08 – Assistência Social | ||
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária | ||
Programa: 0011 – Gestão de Políticas Sociais | ||
Atividade: 1098 – Construção ,Ampliação CRAS - Centro Referencia a Ass. Social | ||
Natureza da Despesa: Fonte (100) | ||
4490.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 99.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 99.000,00 |
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde. | ||
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função 10 – Saúde | ||
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
Programa: 0005 – Atenção á Saúde Saúde Publica | ||
Atividade: 1088 – Construção do Hospital Municipal | ||
Natureza da Despesa: Fonte (102) | ||
4490.51.00 – (248) Obras e Instalações | R$ | 99.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 99.000,00 |
Artigo 4° - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1035/2017 - LDO 2018 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2018.
valdir pereira dos santos
Prefeito Municipal