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RESOLUÇÃO N.º 021/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Projeto de Resolução n.º 025/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
“Regulamenta o Controle de Frequência da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do Garças, e dá outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica estabelecido que os membros da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do Garças, são dispensados do controle de frequência por meio de registro diário de ponto.
Art. 2º. O Controle do trabalho dos Membros da Assessoria Jurídica dar-se-á por Controle de Frequência por Produtividade e Qualidade de Serviços, devendo os Advogados e o Procurador Geral executarem as metas estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.272 de 23 de fevereiro de 2012.
§ 1º. Os Advogados e o Procurador Geral deverão apresentar ao Departamento de Recursos Humanos relatório mensal das atividades por eles realizadas.
§ 2º. Comparecerem às reuniões e às dependências da Câmara sempre que solicitado.
§ 3º. Observarem os prazos processuais, administrativos e judiciais.
Art. 3º. Fica estabelecido ainda que nos casos em que esta Resolução e a Lei Municipal nº 3.272 de 23 de fevereiro forem omissas, aplica-se subsidiariamente aos Advogados e ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Barra do Garças, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 181 de 29 de março de 2016 que "Dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Barra do Garças-MT, institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, e dá outras providências" e na Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”.
Art. 4º. Os demais casos omissos serão resolvidos pela Presidência, e definidos em expediente próprio.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 11 de setembro de 2018.
MIGUEL MOREIRA DA SILVA CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA
Vereador-PSB Vereador-PV
Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador-PSB Vereador-PDT
1º Secretário 2º Secretário