Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

​RESOLUÇÃO N.º 021/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

RESOLUÇÃO N.º 021/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Projeto de Resolução n.º 025/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.

Regulamenta o Controle de Frequência da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do Garças, e dá outras providências

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica estabelecido que os membros da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do Garças, são dispensados do controle de frequência por meio de registro diário de ponto.

Art. 2º. O Controle do trabalho dos Membros da Assessoria Jurídica dar-se-á por Controle de Frequência por Produtividade e Qualidade de Serviços, devendo os Advogados e o Procurador Geral executarem as metas estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.272 de 23 de fevereiro de 2012.

§ 1º. Os Advogados e o Procurador Geral deverão apresentar ao Departamento de Recursos Humanos relatório mensal das atividades por eles realizadas.

§ 2º. Comparecerem às reuniões e às dependências da Câmara sempre que solicitado.

§ 3º. Observarem os prazos processuais, administrativos e judiciais.

Art. 3º. Fica estabelecido ainda que nos casos em que esta Resolução e a Lei Municipal nº 3.272 de 23 de fevereiro forem omissas, aplica-se subsidiariamente aos Advogados e ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Barra do Garças, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 181 de 29 de março de 2016 que "Dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Barra do Garças-MT, institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, e dá outras providências" e na Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”.

Art. 4º. Os demais casos omissos serão resolvidos pela Presidência, e definidos em expediente próprio.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 11 de setembro de 2018.

MIGUEL MOREIRA DA SILVA CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA

Vereador-PSB Vereador-PV

Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente

Dr. GERALMINO ALVES R. NETO VALDEI LEITE GUIMARÃES

Vereador-PSB Vereador-PDT

1º Secretário 2º Secretário