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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designa a servidora para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 102/2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, CLARISSA CARVALHO PEREIRA, brasileira, Enfermeira, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 10289003 SSP/MT, Data de Emissão 08/01/2016 e inscrita sob CPF nº 809.038.431-53, Matrícula nº 126203, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 102/2018, firmado com a LOCATÁRIA, a Senhora, IVANILDE HERCULANO DA SILVA ALVES, brasileira, casada, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 0705637-0 SSP/MT, e inscrita sob o CPF nº 531.599.771-53, representada por sua Procuradora, a Senhora, ALMEZINA FRANCISCA DE OLIVEIRA, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 0128619-6, e inscrita sob o CPF nº 181.352.851-91, cujo objeto é a locação do imóvel urbano comercial, localizado na Avenida das Garças, Lotes 04 e 05, Quadra 33, Loteamento Hélio Ponce de Arruda, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, destinada única e exclusivamente para a instalação e funcionamento da sede do PSF Jardim União do Município de Várzea Grande/MT, a partir de 05/09/2018.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - A servidora ora designada declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Várzea Grande, 10 de setembro de 2.018.
Diógenes Marcondes
Secretário de Saúde SMS/VG