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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2018 – REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº. 018/2018
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Aquisição de Materiais Insumos Odontológico que serão utilizados neste Município.
Pelo presente instrumento, a O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Presidente Vargas, nº 643, cidade de Araguaiana – MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 03.239.035/0001-76, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG: nº 949.743 - SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 567.276.401-06, residente e domiciliado na Av. Inocêncio Dias S/n, Jardim Urânia II, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 09/2018, pela Pregoeira Srª. Márcia Cristina Fernandes Correa e a equipe de apoio composta pelo Sr. Irisvan Dutra Vieira e Thays Augusta Nery nomeada pela Portaria n° 003/2018 de 02 de Janeiro de 2018, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – CNPJ nº 03.250.803/0001-92, com endereço na Rua Professor João Felix nº 635 sala 5 e 7 Bairro Lixeira CEP: 78..008-435 Cuiabá – MT, representada neste ato pelo Sr. Gean Carlo de Moura Santana, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1149925-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 002.426.811-90, doravante denominado FORNECEDOR, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS do Processo de Pregão Presencial nº 05/2018, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital, Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs. 074/2009 e 075/2009, e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir e itens em anexo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.1.DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | 4841 Código | FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 002.010.075 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% SERINGA 2,5ML Marca: MÁQUIRA | FR | 50 | 10,25 | 512,50 |
2 | 002.010.012 | AGULHA GENGIVAL CURTA Marca: SOLIDOR | CX | 50 | 41,00 | 2.050,00 |
3 | 002.010.190 | AGULHA GENGIVAL LONGA Marca: SOLIDOR | CX | 50 | 41,00 | 2.050,00 |
4 | 002.052.995 | ALCOOL 70% C/12 1000ML Marca: CICLOFARMA | CX | 50 | 96,05 | 4.802,50 |
5 | 002.010.286 | ANESTÉSICO ARTICAINE 4% (DFL) Marca: DFL | CX | 25 | 199,00 | 4.975,00 |
6 | 002.010.032 | ANESTÉSICO LIDOSTESIM 3% Marca: DLA | CX | 25 | 83,80 | 2.095,00 |
7 | 002.010.020 | ANESTÉSICO TÓPICO Marca: DFL | UN | 25 | 10,05 | 251,25 |
8 | 002.059.560 | BICARBONATO DE SÓDIO - POLIDENTE Marca: POLIDENTAL - 500GRS | UN | 25 | 37,89 | 947,25 |
9 | 002.010.072 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE 120MMX100M Marca: PACKGC | UN | 50 | 78,25 | 3.912,50 |
10 | 002.064.075 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE 300MMX100M Marca: PACKGC | UN | 50 | 192,35 | 9.617,50 |
11 | 002.010.224 | BROCA DIAMANTADA 1014 HL (CAIXA COM 10 UNIDADES) Marca: FAVA | CX | 2 | 29,00 | 58,00 |
12 | 003.006.125 | BROCA DIAMANTADA 1016 HL Marca: FAVA | UND | 2 | 29,00 | 58,00 |
13 | 002.010.268 | CABO PARA ESPELHO ODONTOLOGICO Marca: FAVA | UND | 10 | 6,64 | 66,40 |
14 | 002.010.188 | CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO Marca: MÁQUIRA | CX | 50 | 39,08 | 1.954,00 |
15 | 002.010.085 | CIMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE (COLTOSOL) Marca: MÁQUIRA | UN | 50 | 13,56 | 678,00 |
16 | 002.010.021 | ESCOVA DE ROBINSON Marca: PREVEN | UN | 50 | 2,18 | 109,00 |
17 | 002.010.219 | ESPELHOS Nº 05 Marca: GOLGRAN | UN | 10 | 6,47 | 64,70 |
18 | 002.010.061 | ESPONJA HEMOSTÁTICA (HEMOSPON) Marca: MÁQUIRA | CX | 30 | 52,62 | 1.578,60 |
19 | 003.006.124 | FIO D SUTURA DE SEDA 3.0 Marca: TECHNOFIO | UND | 2 | 63,51 | 127,02 |
20 | 002.052.612 | FIO DE SUTURA Nº 03 Marca: TECHNOFIO FIO SEDA 3-0 AG 1,7CM C/24 | CX | 25 | 70,56 | 1.764,00 |
21 | 002.057.877 | FIO DENTAL 500 M Marca: POWERDENT | UN | 50 | 18,95 | 947,50 |
22 | 002.010.253 | FITA AUTOCLAVE Marca: ADERE TAMANHO - 19X30 | UN | 30 | 5,18 | 155,40 |
24 | 002.010.231 | FLÚOR GEL Marca: DFL - FLUOR GEL ACIDULADO 200ML T. FRUTTI | UN | 100 | 9,03 | 903,00 |
25 | 002.010.193 | FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO Marca: SCHUSTER | UN | 1 | 1.087,80 | 1.087,80 |
26 | 002.010.150 | GASES 13 FIOS Marca: TEXCARER - C/500 | PCT | 100 | 23,60 | 2.360,00 |
27 | 002.010.285 | GORRO DESCARTAVEL PARA CIRURGIA - EM FALSO TECIDO (100% POLIPROPILENO), COM ELASTICO, COM FORMATO ANATOMICO COM DIAMETRO MINIMO DE 45 CM E GRAMATURA 30 G, QUE PERMITA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, EM PACOTE, APRESENTACAO RESPEITANDO A LEGISLACAO VIGENTE Marca: DESCARPACK - C/100 | UND | 50 | 11,80 | 590,00 |
28 | 002.010.084 | HIDRO C Marca: DESNTSPLY | UN | 50 | 48,25 | 2.412,50 |
30 | 002.010.087 | LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS ALTA E BAIXA ROTAÇÃO Marca: MÁQUIRA | UN | 5 | 34,04 | 170,20 |
31 | 002.052.842 | MÁSCARA DESCARTÁVEL Cx C/ 50 Marca: SSPLUS | CX | 50 | 8,88 | 444,00 |
32 | 003.006.122 | MATRIX DE AÇO N° 7 Marca: FAVA | UND | 10 | 4,74 | 47,40 |
33 | 002.010.057 | MATRIX DE AÇO Nº 5 Marca: FAVA | UN | 10 | 4,74 | 47,40 |
34 | 002.010.013 | MICROBRUSH Marca: FGM | UN | 50 | 16,27 | 813,50 |
35 | 002.010.083 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO Marca: SSPLUS | UN | 4 | 7,33 | 29,32 |
36 | 002.010.022 | OTOSPORIN Marca: FARMOQUIMICA | FR | 15 | 35,52 | 532,80 |
37 | 002.057.880 | PARAMONO CLORAFENOL Marca: BIODINAMICA - PARAMONO CANFORADO 20ML | UN | 15 | 11,03 | 165,45 |
38 | 002.060.070 | PEDRA POMES Marca: MÁQUIRA - EXTRA FINO 100GRS | UN | 2 | 10,54 | 21,08 |
39 | 002.010.233 | PORTA AGULHA Marca: FAVA - PORTA AGULHA MATHIEW 12 CM | UN | 10 | 81,40 | 814,00 |
40 | 002.010.198 | RESINA COMPOSTA FLOW - COR A1 Marca: MÁQUIRA | UN | 20 | 21,02 | 420,40 |
41 | 002.010.199 | RESINA COMPOSTA FLOW - COR A2 Marca: MÁQUIRA | UN | 20 | 21,02 | 420,40 |
42 | 002.010.200 | RESINA COMPOSTA FLOW - COR A3 Marca: MÁQUIRA | UN | 20 | 21,02 | 420,40 |
43 | 002.010.060 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL CHARISMA COR A2 Marca: KULZER | UN | 50 | 66,50 | 3.325,00 |
44 | 002.010.058 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL CHARISMA COR A3 Marca: KULZER | UN | 50 | 66,50 | 3.325,00 |
45 | 002.010.014 | ROLETE DE ALGODÃO Marca: SSPLUS | PCT | 50 | 2,47 | 123,50 |
46 | 002.010.076 | SISTEMA ADESIVO (PRIME & BOND) Marca: MÁQUIRA | UN | 40 | 24,29 | 971,60 |
47 | 002.010.218 | SOLUÇÃO FLUORETADA PARA BOCHECHO À BASE DE CLOREXIDINA 1 L Marca: REYMER - PERIOPLAK 0,12% | UN | 10 | 78,65 | 786,50 |
48 | 002.056.070 | SUGADOR DESCARÁVEL Marca: SS PLUS C/40 | PCT | 100 | 6,84 | 684,00 |
49 | 002.010.093 | TIRA DE CARBONO Marca: BIODINAMICA C/12 | UN | 30 | 4,27 | 128,10 |
50 | 002.056.081 | TIRA DE POLIESTER C/ 50 Marca: PREVEN - TIRA POLIESTER C/50 | PCT | 10 | 2,12 | 21,20 |
51 | 003.006.123 | TIRA P/ ACABAMENTO DE POLIMENTO Marca: FAVA - TIRA AÇO 4MM C/12 | UND | 10 | 10,82 | 108,20 |
Total do Proponente (cinqüenta e nove mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) | 59.946,87 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Araguaiana.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.
4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Araguaiana /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.
4.2. A entrega deverá ser feita, em até 72 (setenta e duas) horas, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
4.2.1. A previsão de entrega são diárias, tendo em vista que a prefeitura não possui almoxarifado para armazenamento, razão pela qual os órgãos necessitam de uma entrega diária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Araguaiana, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Araguaiana, obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeiturapromover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao FORNECEDOR, através de crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente em, até 30 (trinta) dia contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Araguaiana.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Araguaiana, por período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades.
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Sub-Função: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0017 – ATENÇÃO BÁSICA
Projeto/Atividade: 2044 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL - PSB
Elemento Despesa: 33.90.39.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.14 E 1.42
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 05/2018 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Barra do Garças/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em quantas vias necessário for de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Araguaiana – MT, 07 de Junho de 2018.
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Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal
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Fama Distribuidora Hospitalar Eireli
Gean Carlo de Moura Santana
Fornecedor