Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2018.

PARECER JURÍDICO ADMINISTRATIVO N.º 037/2018

À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PARECER JURÍDICO ADMINISTRATIVO N.º 037/2018

EMENTA: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PASSAGEM DE CABEAMENTO SUBTERRÂNEO POR LOGRADOURO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL N.º 1.064/2016. POSSIBILIDADE JURÍDICA.

Fora encaminhado a este Setor Jurídico, pelo Gabinete do Prefeito, o requerimento protocolado sob o n.º 36.484, de 10/08/2018, firmado pelo sr. ADEMAR QUEIROZ DE MACEDO, portador do RG n.º 08247269, no qual pleiteia autorização para passagem de cabeamento por dentro do logradouro público.

Em consulta à Legislação Municipal correlata, identificou-se disposição que, pela interpretação deste Advogado signatário, possibilita o deferimento de tal pedido. Vejamos:

LEI MUNICIPAL N.º 1.064/2006

Art. 43. A realização de obra ou serviço em logradouro público deverá ser submetida a normas técnicas do Município, quanto à sua execução, sinalização, utilização do espaço aéreo e subterrâneo.

Art. 44. O executor da obra ou serviço em logradouro público será responsabilizado pelos custos referentes à instalação, remanejamento, remoção ou recomposição de equipamento público ou mobiliário urbano, para a execução da obra, bem como pelos danos causados aos bens públicos e privados.

Neste escopo, com base nos artigos supracitados, opino pelo deferimento do pedido, atentando-se às exigências de praxe, bem como fazendo-se que o requerente arque com eventuais custos para reparação do bem público.

É a manifestação. À consideração superior.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 23 de agosto de 2018.

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WILLIAN XAVIER SOARES

Advogado Público Municipal – OAB/MT n.º 18.249/O

Matrícula n.º 2452