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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Revoga o Decreto Municipal nº. 009 de 18 de janeiro de 2017, e reajusta a “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC) para o exercício de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial o disposto nos Arts. 4º, inciso I, e 389, ambos da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 007/2001, de 05 de dezembro de 2001, estabelece em seu Artigo 149, §1º, que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), sempre que necessário poderá ser reajustado até o limite dos índices oficiais fixados pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO o princípio da autoexecutoriedade da administração pública, no qual permite a Administração Pública Municipal anular todos os atos praticados e/ou revogar todo e qualquer ato administrativo;
CONSIDERANDO que o Município de Curvelândia/MT, apenas realizou a atualização da UFC nos anos de 2004 e de 2006, sendo que o último valor atualizado foi de R$ 12,00 (doze reais);
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apresentou variação de 6,58%, entre os meses de janeiro a dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o reajuste devido e a atualização monetária prevista em Lei para a “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC), para o exercício de 2017, no valor de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se oDecreto Municipal nº. 009 de 18 de janeiro de 2017, “dispõe sobre o reajuste para o exercício de 2017 da “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC)”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 11 de Setembro de 2018.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal