Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2018.

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO

DE PREÇOS DE FORNECEDOR

Assunto: RESCISÃO CONTRATUAL

PREGÃO: 074/2018

ATA(s) DE REGISTRO DE PREÇOS: 210/2018

CONTRATADA: PRIMAVERA DIESEL LTDA

CNPJ: 00.183.277/0001-05

FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que fora encaminhado a NAD para empresa entregar os combustíveis e a mesma se manteve inerte;

Considerando que após notificada e concedido novamente prazo para ENTREGAR OS ITENS, não houve a entrega do combustível;

Considerando que o combustível é essencial a Administração, não podendo este ente ficar sem esse produto, resolve:

CANCELAR, a partir da publicação deste ato, toda e qualquer ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO, firmado com a empresa PRIMAVERA DIESEL LTDA.

CONVOQUE o segundo colocado para fornecer o(s) item(s) ora cancelado(s), conforme previsto no artigo 19, inciso II e parágrafo único do Decreto Federal nº 7892/2013.

Conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, abra-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a empresa, querendo, apresente DEFESA, findo o qual, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabível.

Por fim, encaminhe-se ao departamento jurídico, para análise e aplicação das sanções cabíveis.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Campo Verde-MT, 13 de setembro de 2018.

FABIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL