Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2018.

Advertência por Desacato, Insubordinação e Indisciplina.

Advertência por Desacato, Insubordinação e Indisciplina

Prezado Sr: ORLANDO DE SOUZA REIS, funcionário dessa Prefeitura Municipal de Araguainha - MT, no cargo de Contador, portador do RG: 0103150 SSP/GO e CPF: 333.067.881-04.

Na qualidade de empregador, venho advertir V. Sa. do que se segue:

No dia 12/09/2018, foi apurado que V. Sa. deixou de cumprir (regulamento ou ordem direta) do empregador, agindo, portanto com (indisciplina e ou insubordinação e desacato) que não condizem com as boas práticas de conduta de um funcionário.

Diante da falta grave cometida, venho aplicar pena de Advertência Escrita, ficando V. Sa. desde já ciente que a reincidência nos atos de indisciplina , insubordinação e desacato pode ocasionar a pena máxima de dispensa por justa causa.

Caso haja a recusa no recebimento da presente advertência, para validação serão colhidas as assinaturas de 2 (duas) testemunhas, comprovando, portanto, a ciência, independente de sua assinatura.

Sem mais para o momento.

Araguainha – MT, 12 de Setembro de 2018.

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Silvio José de Morais Filho

PREFEITO MUNICIPAL

Ciente: __________________________

Orlando de Souza Reis

Funcionário

Testemunha 01: _____________________________

CPF: ____________________

Testemunha 02: ____________________________

CPF: ___________________