Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2018.

​ATO GOVERNAMENTAL Nº 02/2018 “ Dispõe sobre cancelamento de publicação da Lei Municipal nº 779/2018 de 06/09/2018”

Justificativa do Ato:

CONSIDERANDO que a Administração Pública realiza seus atos pautados pelos princípios Constitucionais esculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos, por conveniência ou oportunidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 779/2018 de 06/09/2018, no JORNAL OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e;

CONSIDERANDO finalmente que o princípio da verdade e transparência com que a administração municipal de Araguaiana tem pautado ao longo de suas atividades inerentes à legislação, o Poder Executivo:

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Lei Municipal nº 779/2018 de 06/09/2018 e a sua publicação em virtude de sua redação ter saído em desacordo com a redação final aprovada e enviada pela Câmara Municipal.

Art. 2º - A publicação se deu no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS ESTADO DE MATO GROSSO sob nº 3.060 – Pag. 146.

Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2018.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal