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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até 303.779,19 (trezentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária.
Art. 2º - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de governo e a categoria da despesa do crédito adicional suplementar estão constantes abaixo:
08 – Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento.
08.001 – Divisão de Urbanismo.
08.001.17 – Saneamento.
08.001.17.511 – Saneamento Básico Rural.
08.001.17.511.0020 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural.
08.001.17.511.0020.1.075 – Implantação do Sistema de Abastecimento de Água nos Assentamentos do Município de União do Sul.
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
Cód. Reduzido: 300.
Fonte: 0.1.24.054000 – Transferências de Convênios da União = R$ 303.779,19.
Art. 3º -Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos do saldo financeiro, provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial do exercício anterior, na forma do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei 4.320 de 17/03/1964, conforme demonstração abaixo:
Agência/banco: 4270-6 – Banco do Brasil
Conta: 49.772-X – PMUS – Convênio N° 611732/2012.
Saldo Financeiro: R$ 492.216,89.
Fonte de Recurso:0.1.24.054000 – Transferências de Convênios da União.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 03 de setembro de 2018.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 18 de setembro de 2018.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal