Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 046 /2018. DATA: 18/09/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TARCISIO FERRARI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE RESERVA DO CABAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, NA FORMA DA CONSTITUÍÇÃO FEDERAL NOS ARTIGOS 196, 197 E 198, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS N°. 8.080/90; LEI N°. 8.142/90, PORTARIA SGEP N°. 08/2007, LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2004, DECRETO FEDERAL Nº 2.455/2009, E

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar condutas para o aprimoramento do processo de resolução das demandas apresentadas pelos cidadãos usuários do SUS;

CONSIDERANDO o Pacto pela saúde, que valoriza a relação solidária entre os gestores das três esferas de governo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 162 de 29 de Março de 2004, que preconiza a criação de Ouvidorias Setoriais.

DECRETA:

Art. 10 - Fica criada no âmbito da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Reserva do Cabaçal/MT, a Ouvidoria de Gestão do SUS, como canal de gestão do SUS, como canal de gestão estratégica e participativa.

Art. 2° - Compete á Ouvidoria de Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Reserva do Cabaçal.:

I - receber, analisar, monitorar, avaliar e controlar, denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento através do Sistema Único de Saúde em suas respectivas unidades desconcentrado, hospitais, ou coordenadorias;

" - propor e acompanhar a adoção de medidas para prevenção e correção de falhas e omissões de agente público responsável pela prestação do serviço nas Unidades de Saúde;

III - contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

IV - encaminhar as demandas recebidas, conforme o inciso I aos setores competentes para atendimento, quando houver necessidade, dentro dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência, no cumprimento da ética na administração pública.

Art. 03 - Incumbe a equipe de servidores da Ouvidoria de Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde:

I receber as reclamações, elogios, sugestões, solicitações, informações e responder com respeito, agilidade e eficiência;

II - exercer as funções pautadas nos interesses de Ouvidoria, com independência, autonomia sem qualquer ingerência político-partidária a fim de garantir os direitos dos cidadãos-usuários e do serviço público;

III - solicitar informações, documentos e materiais impressos, didáticos e técnicos, aos órgãos, entidades públicas e privadas, relativos á ouvidoria;

IV - analisar as causas das falhas no serviço público e propor as mudanças viáveis e coerentes para melhoria da qualidade dos serviços;

V - resguardar sigilo das ações demandadas pelo cidadão-usuário e pelos superiores;

VI - manter informações atualizadas e sistematizar todos os dados que originaram as informações, indicadores;

VII - elaborar relatórios periódicos aos órgãos superiores;

VIII - atuar em parceria com outros ouvidores e órgãos públicos;

IX - fomentar a participação do usuário na fiscalização e planejamento dos serviços

públicos;

X - divulgar as ações e finalidade da Ouvidoria Municipal da Saúde;

XI - criar permanentemente estratégias que facilitem o acesso do cidadão aos serviços de saúde e à Ouvidoria Municipal da Saúde;

XII - agir com integralidade, ética, eficiência, imparcialidade, transparência e justiça;

XIII - As ações da Ouvidoria de Gestão serão baseadas conforme seu Regimento Interno.

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6°. - Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 DE Setembro DE 2018.

Tarcisio Ferrari

PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE