Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

LEI Nº 1150, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alteração na Lei Municipal nº 1031 de 22/12/2017 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alto Garças - MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências, Lei Municipal nº 1029 de 22/12/2017 - Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2018/2021 e dá outras providências e Lei Municipal nº 1030 de 22/12/2017 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2018, e dá outras providências, procedendo abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 279.958,55 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 279.958,55 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

ÓRGÃO

10

Secretaria Municipal do Meio Ambiente. e Desenvolvimento Urbano e Rural

UNIDADE

01

Secretaria Municipal do Meio Ambiente. e Desenvolvimento Urbano e Rural

FUNÇÃO

20

Agricultura

SUB-FUNÇÃO

606

Extensão Rural

PROGRAMA

0021

Incentivo à Produção Agropecuária

PROJETO

1.059

Ampliação e Reforma nas Instalações da Feira Livre

ELEMENTO DE DESPESAS

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FONTE

00

Recursos Ordinários

R$ 279.985,55

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................

R$ 279.985,55

Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

ÓRGÃO

10

Secretaria Municipal do Meio Ambiente. e Desenvolvimento Urbano e Rural

UNIDADE

01

Departamento de Água, Esgoto e Limpeza Pública - DAE

FUNÇÃO

17

Saneamento

SUB-FUNÇÃO

512

Saneamento Básico Urbano

PROGRAMA

140

Saneamento

PROJETO

2.110

Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos

ELEMENTO DE DESPESAS

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE

00

Recursos Ordinários

R$ 279.985,55

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................

R$ 279.985,55

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 19 de Setembro de 2018.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT