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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alteração na Lei Municipal nº 1031 de 22/12/2017 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alto Garças - MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências, Lei Municipal nº 1029 de 22/12/2017 - Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2018/2021 e dá outras providências e Lei Municipal nº 1030 de 22/12/2017 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2018, e dá outras providências, procedendo abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 279.958,55 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 279.958,55 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
ÓRGÃO | 10 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente. e Desenvolvimento Urbano e Rural | |
UNIDADE | 01 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente. e Desenvolvimento Urbano e Rural | |
FUNÇÃO | 20 | Agricultura | |
SUB-FUNÇÃO | 606 | Extensão Rural | |
PROGRAMA | 0021 | Incentivo à Produção Agropecuária | |
PROJETO | 1.059 | Ampliação e Reforma nas Instalações da Feira Livre | |
ELEMENTO DE DESPESAS | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE | 00 | Recursos Ordinários | R$ 279.985,55 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ | R$ 279.985,55 |
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
ÓRGÃO | 10 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente. e Desenvolvimento Urbano e Rural | |
UNIDADE | 01 | Departamento de Água, Esgoto e Limpeza Pública - DAE | |
FUNÇÃO | 17 | Saneamento | |
SUB-FUNÇÃO | 512 | Saneamento Básico Urbano | |
PROGRAMA | 140 | Saneamento | |
PROJETO | 2.110 | Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos | |
ELEMENTO DE DESPESAS | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE | 00 | Recursos Ordinários | R$ 279.985,55 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ | R$ 279.985,55 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 19 de Setembro de 2018.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT