Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.333/2018​

LEI MUNICIPAL Nº 2.333/2018

Que altera a Lei Municipal nº 2.310/2018, que concede o repasse de subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º -Fica alterado o Art.1º da Lei Municipal nº 2.310/2018, que concede repasse de subvenção a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, acrescendo a importância de R$ 21.280,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta reais), em razão do acréscimo de atividades a serem desenvolvidas pelo subvencionado.

Parágrafo Único - Compete a Secretaria de Saúde a distribuição do valor descrito no “caput” nas parcelas mensais transferidas a subvencionada, em conformidade com as atividades realizadas.

Art. 2° - A importância ora acrescida, será destinada ao pagamento de serviços de transporte de pacientes do Assentamento Antônio Conselheiro até o Município de Tangará da Serra.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2018.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal