Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018.

LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018.

“Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei n. 810/17 - Lei Orçamentária Anual para 2018, até o limite de 10% de suplementação, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite de 10% (dez por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal n. 810/2018, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 43 e 66 da Lei 4.320/64.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;

III. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

Art. 3º - Os recursos para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares, autorizado no Art. 1°, advirão de anulação de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT. 24 de setembro de 2018.

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal