Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2018.

Lei Ordinária

LEI Nº 1.488 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Fica instituído o "Dia Municipal da Ordem Demolay" no Municipio de Mirassol d´Oeste/mt e dá outras providências.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2018 aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol d´Oeste/MT, o "Dia Municipal da Ordem Demolay", a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, sede Provisória da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 2018.

Euclides da Silva Paixão

Prefeito

Autor: Vereador Odari José Colombo