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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
“Decimo sétimo termo aditivo do Contrato de obra, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a Empresa CONSTRUTORA EMA LTDA. – EPP”.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE estabelecida na Avenida dos Oitis, n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato pela Prefeita Municipal Maria Lucia de Oliveira Porto, brasileira, divorciada, portador da cédula de identidade nº 000844464 expedida pela SSP – MS e do CPF: 607.752.031-49, doravante denominado CONTRATANTE e CONSTRUTORA EMA LTDA. – EPP, empresa com sede na Avenida Florispina Azambuja, nº 766, Centro, na cidade de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 09.321.093/0001-20 representada pelo seu sócio ADALBERTO DE FREITAS ARANTES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Pontes e Lacerda, na Avenida Florispina Azambuja, nº 766, portador da cédula de identidade nº 800.7696 expedida pela SSP – MT e do CPF 063.888.171-49, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, vencedora da licitação na modalidade de Tomada de Preços n°. 002/2014, signatários do contrato 43/2014, que tem por objeto, obras inerentes à construção de 1 (uma) QUADRA ESPORTIVA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, o presente termo aditivo, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DIREITO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, §1º inciso II da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 8.4 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual em razão de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO
2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 8.2 do termo inaugural (execução da obra), e da clausula 8.3 do termo inaugural e 2.1 do 14º Termo Aditivo (vigência do contrato) ficam prorrogados, com vencimento para 31 de outubro de 2018;CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, 30 de agosto de 2018.
Maria Lucia de Oliveira Porto Prefeita Representante Legal da CONTRATANTE | Construtora Ema Ltda. - EPP Adalberto Freitas Arantes Representante Legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: