Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2018.

PORTARIA Nº 165, 25 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE-MT,no uso de suas atribuições e considerando o dispostono Decreto nº41,de 28 de agosto de 2018, que convoca a Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT e o Regulamento da IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE

Art.1º A Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT serárealizada em 26 de setembro de 2018.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer responsável pelas providências operacionais para a realização da Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT.

Art.3ºOs casos omissos e conflitantes do Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.

Art.4ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.

Maria Lucia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal

REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CONQUISTA D’OESTE-MT

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art.1ºAConferênciaMunicipaldeCulturade Conquista D’Oeste,convocadaatravésdoDecretonº.41,de 28deagostode2018,éparteintegrantedaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrosso,etempor objetivos: I - Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica; II - Propor estratégiasparaofortalecimentodaculturacomocentrodinâmicododesenvolvimentoeconômicoesocial;III- Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidorese demaisprotagonistasdacultura,valorizandoadiversidadedasexpressõeseopluralismodasopiniões;IV-Propor estratégiasparademocratizaroacessodoshabitantesdeConquista D’Oesteàproduçãoeàfruiçãodosbense serviçosculturais;V-Proporestratégiasparaaconsolidaçãodossistemasdeparticipaçãoecontrolesocialnagestãodaspolíticaspúblicasdecultura;VI-Aprimorarepropormecanismosdearticulaçãoecooperaçãoinstitucionalentre osentesfederativosedestescomasociedadecivil;VII-Fortalecerefacilitaraformaçãoefuncionamentodefóruns eredesdeartistas,agentes,gestores,estudiososepesquisadores,investidoreseativistasculturais;VIII-Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e IndicadoresCulturais,bemcomodoPlanoEstadualdeCultura;IX-Elegerosdelegadosmunicipaisparaaetapa estadualdaIVConferênciadeCulturadeMatoGrossoaserrealizadaemdataelocaldefinidospelaSecretariade Estado daCultura.

CAPÍTULO II DO TEMÁRIO

Art.2ºAConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oesterealizaráseustrabalhosapartirdotema geraldaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrosso:“CULTURACOMOVETORDEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO ESOCIAL”

§1ºOdiálogosobreotemadeveráserdesenvolvidodemodoaarticularaspolíticasdeculturaesuasdiretrizesnos níveismunicipaiseestaduaisdemaneiratransversal.

§2ºOtemárioserásubsidiadoportextos-baseelaboradospelaSecretariadeEstadodaCulturaoupeloMunicípio,a partirdeeixosesub-eixostemáticos.

Art.3ºConstituirãoeixosesub-eixostemáticosdaConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oeste: EIXO1–GESTÃOEDESENVOLVIMENTO-GT1–GestãoeImplantaçãodoCPF–Conselho,PlanoeFundo/GT2– FinanciamentosparaaCultura/GT3-EconomiaCriativaeInovação.EIXO2–POLÍTICACULTURALECIDADANIA- GT1–Democracia,CidadaniaeDiversidade/GT2–Patrimônio,MemóriaeBiblioteca.

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.4°AConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oeste serárealizadanodia26desetembrode 2018,eterácarátermobilizador,propositivoeeletivo.

Art.5ºAConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oeste serápresididapeloPrefeitoMunicipale, nasuaausênciaouimpedimento,peloSecretárioMunicipal de Cultura, Desporto e Lazer.

Art.6ºParaaorganizaçãoedesenvolvimentodesuasatividades,aConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’OestecontarácomaComissãoOrganizadoraMunicipalqueserácompostapor10(dez) membros, entre representantes do poder público municipal e entidades não governamentais.ACoordenaçãoGeraldaComissãoOrganizadoraMunicipalseráexercidapelotitulardaSecretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal, respeitadas as definições deste Regulamento e do RegulamentodaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrosso:I–proporcritériosdeparticipaçãoda sociedadecivil,II–definirolocal,apautaeaprogramaçãodaConferência;eIII-estabelecerasregrasadicionais, realizarasarticulaçõesnecessáriaseprogramarascondiçõesdeorganizaçãodaConferênciaMunicipal.

§1°AComissãoOrganizadoraMunicipalenviaráaoComitêExecutivoEstadualasinformaçõesrelacionadasaos incisosIeIIdesteartigo,atéodia24 de setembro de 2018.

§2°OsEixosTemáticosdaConferênciaMunicipalirãocontemplarotemárioestadual,semprejuízodasquestões locais.

§3ºAComissãoOrganizadoraMunicipalenviaráàComissãoOrganizadoraEstadualIVConferênciadeCulturado EstadodeMatoGrosso,oRelatórioFinal,bemcomoarelaçãodosdelegadosqueserãoinscritosparaetapa Estadual,emformuláriodefinidopelaSecretariadeCultura,atéodia05/10/2018.

Art.8ºAsdespesaspararealizaçãodaConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oesteserãocusteadaspelaprefeituramunicipalouporcolaboraçõesprovenientesdepessoas,instituiçõese órgãosparceiros.

CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES

Art.9ºAConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oesteseráintegradaporartistas,agentese produtores, grupos e entidades culturais, pontos de cultura, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimentosocial,comunidadesindígenasequilombolas,bemcomopessoasinteressadasemcontribuircomo processodeformulaçãoeimplementaçãodepolíticasculturais.

Art.10.AescolhadedelegadosmunicipaisparaaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrossolevaráem consideraçãoaproporçãode2/3dasociedadecivile1/3dopoderpúblico.

Art.11.Onúmerodedelegadosaseremeleitoseoquórummínimodaconferênciadeveráobedeceraproporção abaixo:

Municípios/População

Nº Delegados

Quórum

Municípios com mais de 100 mil habitantes

Máximo de30

Mínimo de15

Mínimode65 participantes

Municípioscompopulaçãoentre40mile100milhabitantes

Máximo de18

Mínimo de09

Mínimo de45

participantes

Municípios com população entre 20 mil e 40 mil habitantes

Máximo de09

Mínimo de06

Mínimo de35

participantes

Municípios com população até 20 mil habitantes

03 delegados

Mínimo de25

participantes

§1ºParacadadelegadotitularselecionadodeveráserindicadoumsuplentecorrespondente,queserácredenciado perantecomprovadaausênciadotitular.

§2ºAeleiçãoderepresentaçõesdasociedadecivildeverárecairpreferencialmentedentrepessoascomefetiva participaçãoecontribuiçãoparaaculturanomunicípio,noterritórioounoestado,devendopertencerasegmentos diversos.

§3ºAsindicaçõesderepresentaçãodospoderespúblicosdeverãorecair,preferencialmente,empessoasqueatuem emórgãosoucomissõesmunicipaisrelacionadasàcultura.