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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Aprova o Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE-MT,no uso de suas atribuições e considerando o dispostono Decreto nº41,de 28 de agosto de 2018, que convoca a Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT e o Regulamento da IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE
Art.1º A Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT serárealizada em 26 de setembro de 2018.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer responsável pelas providências operacionais para a realização da Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT.
Art.3ºOs casos omissos e conflitantes do Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Conquista D’Oeste-MT serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.
Art.4ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.
Maria Lucia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CONQUISTA D’OESTE-MTCAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art.1ºAConferênciaMunicipaldeCulturade Conquista D’Oeste,convocadaatravésdoDecretonº.41,de 28deagostode2018,éparteintegrantedaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrosso,etempor objetivos: I - Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica; II - Propor estratégiasparaofortalecimentodaculturacomocentrodinâmicododesenvolvimentoeconômicoesocial;III- Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidorese demaisprotagonistasdacultura,valorizandoadiversidadedasexpressõeseopluralismodasopiniões;IV-Propor estratégiasparademocratizaroacessodoshabitantesdeConquista D’Oesteàproduçãoeàfruiçãodosbense serviçosculturais;V-Proporestratégiasparaaconsolidaçãodossistemasdeparticipaçãoecontrolesocialnagestãodaspolíticaspúblicasdecultura;VI-Aprimorarepropormecanismosdearticulaçãoecooperaçãoinstitucionalentre osentesfederativosedestescomasociedadecivil;VII-Fortalecerefacilitaraformaçãoefuncionamentodefóruns eredesdeartistas,agentes,gestores,estudiososepesquisadores,investidoreseativistasculturais;VIII-Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e IndicadoresCulturais,bemcomodoPlanoEstadualdeCultura;IX-Elegerosdelegadosmunicipaisparaaetapa estadualdaIVConferênciadeCulturadeMatoGrossoaserrealizadaemdataelocaldefinidospelaSecretariade Estado daCultura.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art.2ºAConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oesterealizaráseustrabalhosapartirdotema geraldaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrosso:“CULTURACOMOVETORDEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO ESOCIAL”
§1ºOdiálogosobreotemadeveráserdesenvolvidodemodoaarticularaspolíticasdeculturaesuasdiretrizesnos níveismunicipaiseestaduaisdemaneiratransversal.
§2ºOtemárioserásubsidiadoportextos-baseelaboradospelaSecretariadeEstadodaCulturaoupeloMunicípio,a partirdeeixosesub-eixostemáticos.
Art.3ºConstituirãoeixosesub-eixostemáticosdaConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oeste: EIXO1–GESTÃOEDESENVOLVIMENTO-GT1–GestãoeImplantaçãodoCPF–Conselho,PlanoeFundo/GT2– FinanciamentosparaaCultura/GT3-EconomiaCriativaeInovação.EIXO2–POLÍTICACULTURALECIDADANIA- GT1–Democracia,CidadaniaeDiversidade/GT2–Patrimônio,MemóriaeBiblioteca.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.4°AConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oeste serárealizadanodia26desetembrode 2018,eterácarátermobilizador,propositivoeeletivo.
Art.5ºAConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oeste serápresididapeloPrefeitoMunicipale, nasuaausênciaouimpedimento,peloSecretárioMunicipal de Cultura, Desporto e Lazer.
Art.6ºParaaorganizaçãoedesenvolvimentodesuasatividades,aConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’OestecontarácomaComissãoOrganizadoraMunicipalqueserácompostapor10(dez) membros, entre representantes do poder público municipal e entidades não governamentais.ACoordenaçãoGeraldaComissãoOrganizadoraMunicipalseráexercidapelotitulardaSecretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal, respeitadas as definições deste Regulamento e do RegulamentodaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrosso:I–proporcritériosdeparticipaçãoda sociedadecivil,II–definirolocal,apautaeaprogramaçãodaConferência;eIII-estabelecerasregrasadicionais, realizarasarticulaçõesnecessáriaseprogramarascondiçõesdeorganizaçãodaConferênciaMunicipal.
§1°AComissãoOrganizadoraMunicipalenviaráaoComitêExecutivoEstadualasinformaçõesrelacionadasaos incisosIeIIdesteartigo,atéodia24 de setembro de 2018.
§2°OsEixosTemáticosdaConferênciaMunicipalirãocontemplarotemárioestadual,semprejuízodasquestões locais.
§3ºAComissãoOrganizadoraMunicipalenviaráàComissãoOrganizadoraEstadualIVConferênciadeCulturado EstadodeMatoGrosso,oRelatórioFinal,bemcomoarelaçãodosdelegadosqueserãoinscritosparaetapa Estadual,emformuláriodefinidopelaSecretariadeCultura,atéodia05/10/2018.
Art.8ºAsdespesaspararealizaçãodaConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oesteserãocusteadaspelaprefeituramunicipalouporcolaboraçõesprovenientesdepessoas,instituiçõese órgãosparceiros.
CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES
Art.9ºAConferênciaMunicipaldeCulturadeConquista D’Oesteseráintegradaporartistas,agentese produtores, grupos e entidades culturais, pontos de cultura, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimentosocial,comunidadesindígenasequilombolas,bemcomopessoasinteressadasemcontribuircomo processodeformulaçãoeimplementaçãodepolíticasculturais.
Art.10.AescolhadedelegadosmunicipaisparaaIVConferênciadeCulturadoEstadodeMatoGrossolevaráem consideraçãoaproporçãode2/3dasociedadecivile1/3dopoderpúblico.
Art.11.Onúmerodedelegadosaseremeleitoseoquórummínimodaconferênciadeveráobedeceraproporção abaixo:
Municípios/População | Nº Delegados | Quórum |
Municípios com mais de 100 mil habitantes | Máximo de30 Mínimo de15 | Mínimode65 participantes |
Municípioscompopulaçãoentre40mile100milhabitantes | Máximo de18 Mínimo de09 | Mínimo de45 participantes |
Municípios com população entre 20 mil e 40 mil habitantes | Máximo de09 Mínimo de06 | Mínimo de35 participantes |
Municípios com população até 20 mil habitantes | 03 delegados | Mínimo de25 participantes |
§1ºParacadadelegadotitularselecionadodeveráserindicadoumsuplentecorrespondente,queserácredenciado perantecomprovadaausênciadotitular.
§2ºAeleiçãoderepresentaçõesdasociedadecivildeverárecairpreferencialmentedentrepessoascomefetiva participaçãoecontribuiçãoparaaculturanomunicípio,noterritórioounoestado,devendopertencerasegmentos diversos.
§3ºAsindicaçõesderepresentaçãodospoderespúblicosdeverãorecair,preferencialmente,empessoasqueatuem emórgãosoucomissõesmunicipaisrelacionadasàcultura.