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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTOS DE CRÉDITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Aldemar Xavier Meira, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementar, bem como alterações suplementares, na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, no valor total de R$ 433.750,00 (quatrocentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 25º dias do mês de setembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 25.09.2018.
ALDEMAR XAVIER MEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: | 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 004. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS | ||||
Função: | 26 TRANSPORTES | ||||
Subfunção: | 782 TRANSPORTE RODOVIARIO | ||||
Programa: | 0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIARIO | ||||
Ação: | 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE FROTAS,TRANSP E VIAS PÚBLICAS | ||||
Categoria econômica: | 33. DESPESAS CORRENTES | ||||
Grupo de Natureza: | 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
3.3.90.30 . 271. MATERIAL DE CONSUMO | 0.100 | 30.000,00 | |||
33.90.39 . 273 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA | 0.100 | 20.000,00 | |||
CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 50.000,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( X ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(X ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: 33 | |||
( ) Créditos reabertos | Para: 31 | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
RED.730. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 40.000,00 | ||||
RED. 713 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 10.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 50.000,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem | |||||
Órgão: | 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 005. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS | ||||
Função: | 15.URBANISMO | ||||
Subfunção: | 452.SERVIÇOS URBANOS | ||||
Programa: | 0025.AÇÕES DE CONTROLE DE DOENÇAS | ||||
Ação: | 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE LIMPEZA PUB.E SERVIÇOS | ||||
Categoria econômica: | 33. DESPESAS CORRENTES | ||||
Grupo de Natureza: | 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
3.3.90.30 . 284. MATERIAL DE CONSUMO | 0.100 | 20.000,00 | |||
33.90.39 . 286 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA | 0.100 | 5.000,00 | |||
Valor TOTAL | 25.000,00 | ||||
CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(X ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: 44 | |||
( ) Créditos reabertos | Para: 31 | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
RED.293. 3.3.90.39 | 25.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: Alterações necessárias para suplementação de pagamentos de custeio, pois as mesmas não possuem saldos suficientes. | |||||
Órgão: | 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER | ||||
Unidade: | 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER | ||||
Função: | 12-EDUCAÇÃO | ||||
Subfunção: | 361-ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Programa: | 0039-EDUCAÇÃO BASICA | ||||
Ação: | 2221-MAN.E ENC.C/GAB DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER | ||||
Categoria econômica: | 33-DESPESAS CORRENTE | ||||
Grupo de Natureza: | 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTE | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
468.3.3.90.39 - OUTROS SERV. TER PESSOA JURIDICA | 0100 | R$ 10.000,00 | |||
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( X ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(X ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
294.4.4.90.52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 10.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO DE OUTRO ÓRGÃO, POIS O MESMO TAMBÉM NÃO POSSUI DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NEESSÁRIAS PARA TAL FINALIDADE | |||||
Órgão: | 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER | ||||
Unidade: | 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Função: | 12-EDUCAÇÃO | ||||
Subfunção: | 361-ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Programa: | 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Ação: | 20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Categoria econômica: | 33. DESPESAS CORRENTES | ||||
Grupo de Natureza: | 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
557-3.3.90.39-00.00-OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA 553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO 01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO | R$ 20.000,00 40.000,00 | |||
60.000,00 | |||||
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | (X ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( X ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
292.3.3.90.36-00.00-OUTRO SERV PESSOA FISICA 293.3.3.90;39.00.00 – OUTRO SERV. PESSOA JURIDICA 743.3.3.90.36 – OUTRO SERV PESSOA FISICA | 20.000,00 25.000,00 15.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 60.000,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Órgão: | 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER | ||||
Unidade: | 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Função: | 12-EDUCAÇÃO | ||||
Subfunção: | 361-ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Programa: | 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Ação: | 20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Categoria econômica: | 33. DESPESAS CORRENTES | ||||
Grupo de Natureza: | 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO | R$ 20.000,00 | |||
20.000,00 | |||||
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( X ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | (X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
555. 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 122 | 20.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 20.000,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS | ||||
Função: | 04- ADMINISTRAÇÃO | ||||
Subfunção: | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Programa: | 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL | ||||
Ação: | 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇ | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
72- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 25.000,00 | |||
75- 3.3.90.36 SERVIÇOS PESSSOA FISICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 5.000,00 | |||
76- 3.3.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 30.000,00 | |||
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 60.000,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(x ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 60.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||
Função: | 18- GESTÃO AMBIENTAL | ||||
Subfunção: | 695- TURISMO | ||||
Programa: | 0031- DESENVOLVIMENTO DO TURISMO | ||||
Ação: | 20176- URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
209- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 26.500,00 | |||
210- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 25.000,00 | |||
211- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 43.000,00 | |||
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 94.500,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( x ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
761- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 50.700,00 | ||||
759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 13.000,00 | ||||
116- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 4.600,00 | ||||
760- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 700,00 | ||||
158- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 4.000,00 | ||||
173- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 1.000,00 | ||||
174- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 20.000,00 | ||||
175- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 500,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 94.500,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||
Função: | 04- ADMINISTRAÇÃO | ||||
Subfunção: | 451- INFRA ESTRUTURA URBANA | ||||
Programa: | 0002- APOIO ADMINISTRATIVO | ||||
Ação: | 20069- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE OBRAS, ENGENH. E PROJETOS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
91- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 16.000,00 | |||
92- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 10.250,00 | |||
CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 26.250,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( x ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
93- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 13.250,00 | ||||
90- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 3.000,00 | ||||
87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 10.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 26.250,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||
Função: | 15- URBANISMO | ||||
Subfunção: | 451- INFRA ESTRUTURA URBANA | ||||
Programa: | 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL | ||||
Ação: | 10012- CONST. REF. AMPL. PAÇO MUN. DEMAIS PREDIOS PUBLICOS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
144- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 14.600,00 | |||
146- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 5.000,00 | |||
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 19.600,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(X ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
156- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 1.000,00 | ||||
157- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 3.000,00 | ||||
147- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 1.000,00 | ||||
148- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 1.000,00 | ||||
150- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 1.000,00 | ||||
149- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA | 1.000,00 | ||||
152- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 2.000,00 | ||||
151- 4.4.90.51. OBRAS E INSTALAÇÕES | 3.000,00 | ||||
88- 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 3.600,00 | ||||
235- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 3.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 19.600,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||
Função: | 25- ENERGIA | ||||
Subfunção: | 752- ENERGIA ELÉTRICA | ||||
Programa: | 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL | ||||
Ação: | 10017- EXTENS. MELHORAM. REDE ELETRIFIC. PERÍMETRO URBANO | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
167- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 20.000,00 | |||
CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( x ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 20.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||
Função: | 04- ADMINISTRAÇÃO | ||||
Subfunção: | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Programa: | 0006- ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE REC. HUMANOS | ||||
Ação: | 20020- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
112- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 4.000,00 | |||
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( x ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
227- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 4.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||
Função: | 04- ADMINISTRAÇÃO | ||||
Subfunção: | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Programa: | 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL | ||||
Ação: | 20019- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
85- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 3.500,00 | |||
CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( X ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
83- 3.3.90.14 DIARIAS PESSOAL CIVIL | 1.200,00 | ||||
84- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 1.000,00 | ||||
752- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 1.300,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 3.500,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO | |||||
Órgão: | 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||
Unidade: | 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||||
Função: | 04- ADMINISTRAÇÃO | ||||
Subfunção: | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Programa: | 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL | ||||
Ação: | 20193- MANUT. E ENC. C/ DEPTO FORMAL. ACOMP. CONVENIOS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
757- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 0100- REC. ORDINÁRIOS | 2.500,00 | |||
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 2.500,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(x ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
241- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 2.000,00 | ||||
242- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA | 500,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 2.500,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO | |||||
Órgão: | 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
Unidade: | 002-COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS | ||||
Função: | 08-ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
Subfunção: | 243-ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | ||||
Programa: | 00011-ATENCAO SOCIAL E ASSISTENCIAL | ||||
Ação: | 20184-MANUT. E ENC. C. O PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA PPI | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
594-339030-MATERIAL DE CONSUMO | 0129 RECURSO ORDINARIO | 7.000,00 | |||
CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(x ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
RED.633-06-004-08-244-0021-20179-MATERIAL DE CONSUMO | 7.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO | |||||
Órgão: | 01.CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA | ||||
Unidade: | 01.001 CÂMARA MUNICIPAL | ||||
Função: | 01 LEGISLATIVA | ||||
Subfunção: | 031 AÇÃO LEGISLATIVA | ||||
Programa: | 0001 PROCESSO LEGISLATIVO | ||||
Ação: | 2073 MAN. E ENC. C/ O PODER LEGISLATIVO | ||||
Categoria econômica: | 33. DESPESAS CORRENTES | ||||
Grupo de Natureza: | 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
01.031.0001.2073 - 3.3.90.93 2073 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 100000000 RECURSOS ORDINÁRIO | 31.400,00 | |||
CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 31.400,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
(X ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: 33 | |||
( ) Créditos reabertos | Para: 33 | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
RED. 01.122.0001.2001- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 12.400,00 | ||||
RED. 01.122.0001.2003- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 19.000,00 | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | 31.400,00 | ||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem | |||||