Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2018.

​LEI Nº 475, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTOS DE CRÉDITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Aldemar Xavier Meira, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementar, bem como alterações suplementares, na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.

Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, no valor total de R$ 433.750,00 (quatrocentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 25º dias do mês de setembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 25.09.2018.

ALDEMAR XAVIER MEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Órgão:

03.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

004. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS

Função:

26 TRANSPORTES

Subfunção:

782 TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa:

0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIARIO

Ação:

20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE FROTAS,TRANSP E VIAS PÚBLICAS

Categoria econômica:

33. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90-APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

3.3.90.30 . 271. MATERIAL DE CONSUMO

0.100

30.000,00

33.90.39 . 273 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA

0.100

20.000,00

CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

50.000,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( X ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(X ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De: 33

( ) Créditos reabertos

Para: 31

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

RED.730. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

40.000,00

RED. 713 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

50.000,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem

Órgão:

03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

005. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS

Função:

15.URBANISMO

Subfunção:

452.SERVIÇOS URBANOS

Programa:

0025.AÇÕES DE CONTROLE DE DOENÇAS

Ação:

20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE LIMPEZA PUB.E SERVIÇOS

Categoria econômica:

33. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90-APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

3.3.90.30 . 284. MATERIAL DE CONSUMO

0.100

20.000,00

33.90.39 . 286 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA

0.100

5.000,00

Valor TOTAL

25.000,00

CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(X ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De: 44

( ) Créditos reabertos

Para: 31

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

RED.293. 3.3.90.39

25.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: Alterações necessárias para suplementação de pagamentos de custeio, pois as mesmas não possuem saldos suficientes.

Órgão:

05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER

Unidade:

001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER

Função:

12-EDUCAÇÃO

Subfunção:

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

0039-EDUCAÇÃO BASICA

Ação:

2221-MAN.E ENC.C/GAB DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER

Categoria econômica:

33-DESPESAS CORRENTE

Grupo de Natureza:

33-OUTRAS DESPESAS CORRENTE

Modalidade de aplicação:

90-APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

468.3.3.90.39 - OUTROS SERV. TER PESSOA JURIDICA

0100

R$ 10.000,00

CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( X ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(X ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

294.4.4.90.52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO DE OUTRO ÓRGÃO, POIS O MESMO TAMBÉM NÃO POSSUI DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NEESSÁRIAS PARA TAL FINALIDADE

Órgão:

05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER

Unidade:

004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Função:

12-EDUCAÇÃO

Subfunção:

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação:

20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Categoria econômica:

33. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90-APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

557-3.3.90.39-00.00-OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA

553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO

01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO

R$

20.000,00

40.000,00

60.000,00

CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

(X ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

( X ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

292.3.3.90.36-00.00-OUTRO SERV PESSOA FISICA

293.3.3.90;39.00.00 – OUTRO SERV. PESSOA JURIDICA

743.3.3.90.36 – OUTRO SERV PESSOA FISICA

20.000,00

25.000,00

15.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

60.000,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Órgão:

05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER

Unidade:

004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Função:

12-EDUCAÇÃO

Subfunção:

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação:

20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Categoria econômica:

33. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90-APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO

R$

20.000,00

20.000,00

CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

( X ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

(X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

555. 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 122

20.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

20.000,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS

Função:

04- ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Ação:

20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇ

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

72- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

0100- REC. ORDINÁRIOS

25.000,00

75- 3.3.90.36 SERVIÇOS PESSSOA FISICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

5.000,00

76- 3.3.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

30.000,00

CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

60.000,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(x ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

60.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Função:

18- GESTÃO AMBIENTAL

Subfunção:

695- TURISMO

Programa:

0031- DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Ação:

20176- URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

209- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

0100- REC. ORDINÁRIOS

26.500,00

210- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

25.000,00

211- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

43.000,00

CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

94.500,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

( x ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

761- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

50.700,00

759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

13.000,00

116- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

4.600,00

760- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

700,00

158- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.000,00

173- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

1.000,00

174- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

20.000,00

175- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

500,00

TOTAL DA COBERTURA:

94.500,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Função:

04- ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

451- INFRA ESTRUTURA URBANA

Programa:

0002- APOIO ADMINISTRATIVO

Ação:

20069- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE OBRAS, ENGENH. E PROJETOS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

91- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

16.000,00

92- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

10.250,00

CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

26.250,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

( x ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

93- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

13.250,00

90- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

3.000,00

87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

10.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

26.250,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Função:

15- URBANISMO

Subfunção:

451- INFRA ESTRUTURA URBANA

Programa:

0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL

Ação:

10012- CONST. REF. AMPL. PAÇO MUN. DEMAIS PREDIOS PUBLICOS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

144- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

0100- REC. ORDINÁRIOS

14.600,00

146- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

5.000,00

CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

19.600,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(X ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

156- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

1.000,00

157- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

3.000,00

147- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

148- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

1.000,00

150- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

1.000,00

149- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA

1.000,00

152- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

2.000,00

151- 4.4.90.51. OBRAS E INSTALAÇÕES

3.000,00

88- 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.600,00

235- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

3.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

19.600,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Função:

25- ENERGIA

Subfunção:

752- ENERGIA ELÉTRICA

Programa:

0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL

Ação:

10017- EXTENS. MELHORAM. REDE ELETRIFIC. PERÍMETRO URBANO

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

167- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

20.000,00

CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

( x ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

20.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Função:

04- ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0006- ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE REC. HUMANOS

Ação:

20020- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

112- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

4.000,00

CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

( x ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

227- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

4.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Função:

04- ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Ação:

20019- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

85- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

3.500,00

CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

( X ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

83- 3.3.90.14 DIARIAS PESSOAL CIVIL

1.200,00

84- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

752- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

1.300,00

TOTAL DA COBERTURA:

3.500,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO

Órgão:

03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Unidade:

002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Função:

04- ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Ação:

20193- MANUT. E ENC. C/ DEPTO FORMAL. ACOMP. CONVENIOS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

757- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

0100- REC. ORDINÁRIOS

2.500,00

CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

2.500,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(x ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

241- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

2.000,00

242- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA

500,00

TOTAL DA COBERTURA:

2.500,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO

Órgão:

06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

002-COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

Função:

08-ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção:

243-ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

Programa:

00011-ATENCAO SOCIAL E ASSISTENCIAL

Ação:

20184-MANUT. E ENC. C. O PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA PPI

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

594-339030-MATERIAL DE CONSUMO

0129 RECURSO ORDINARIO

7.000,00

CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(x ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

RED.633-06-004-08-244-0021-20179-MATERIAL DE CONSUMO

7.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO

Órgão:

01.CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

Unidade:

01.001 CÂMARA MUNICIPAL

Função:

01 LEGISLATIVA

Subfunção:

031 AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

Ação:

2073 MAN. E ENC. C/ O PODER LEGISLATIVO

Categoria econômica:

33. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90-APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

01.031.0001.2073 - 3.3.90.93 2073 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

100000000 RECURSOS ORDINÁRIO

31.400,00

CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

31.400,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(X ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De: 33

( ) Créditos reabertos

Para: 33

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

RED. 01.122.0001.2001- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.400,00

RED. 01.122.0001.2003- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

19.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

31.400,00

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem