Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2018.

RESCISÃO/CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2018

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Rescisão da Ata de registro de Preço nº 027/2018, tendo como partes: MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa D.P. DE SOUZA COMÉRCIO DE PNEUS E BORRACHAS EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.21.711.134/0001-90 e Inscrição Estadual n°13.566.253-2, com sede na Rua Novo Mundo nº 1000, Rodovia BR 163, Bairro Novo Mundo, na Cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada pelo Procurador o Srº MARCOS ROBERTO MARGREITER, portador do CPF nº 010.008.979-82 e RG nº 3159921 SSP/SC, doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas seguintes:

01 – O presente termo tem por objeto a RESCISÃO/CANCELAMENTO UNILATERAL da Ata de Registro de Preço nº 027/2018, com fulcro no art. 78, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993 e do Item 10.8 da referida Ata.

02 – Justifica-se a rescisão em virtude da Contratada não cumprir com as Cláusulas Quinta e Sexta da Ata de Registro de Preço nº 027/2018, conforme Notificações nº 037/2018, 046/2018 e 064/2018.

03 - Aplica-se também a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Matupá - MT, pelo período de 02 (dois), sanção aplicada conforme cláusula 12.2 “c” da Ata de Registro de Preço nº 027/2018, bem como, prevê o artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.

É o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, o competente para dirimir dúvidas do presente instrumento nos termos da cláusula décima oitava da Ata rescindida.

Matupá/MT, 26 de setembro de 2018.

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Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal