Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2018.

MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS – PODER LEGISLATIVO RELATORIO DE GESTÃO FISCAL DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS – PODER LEGISLATIVO

RELATORIO DE GESTÃO FISCAL

DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

3.410.923,70

Pessoal Ativo

3.410.923,70

Pessoal Inativo e Pensionistas

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURACAO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)

3.410.923,70

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

164.583.053,53

-

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURACAO DO LIMITE - TDP

sobre a RCL (V) = (III / IV) * 100

2,07%

LIMITE MAXIMO (incisos I, II e III, do art. 20 da LRF) - EXECUTIVO 54% LEGISLATIVO 6%

LIMITE PRUDENCIAL (§ único do art. 22 da LRF) - 53,70 5,70

FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por forca inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.