Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

PORTARIA Nº 271, DE 18 DE JUNHO DE 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o art. 59 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 24, inciso IV da Lei Municipal nº. 1.140, de 06 de setembro de 2006, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Campo Novo do Parecis,

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando 516/2015, Processo nº 887/2015, datado de 17 de junho de 2015, deferido pelo Chefe do Poder Executivo em 17 de junho de 2015,

R E S O L V E

1.ALTERAR, com efeitos a partir de 1º de junho de 2015, os percentuais a título de produtividade, aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo:

MATRÍCULA

Nome do Servidor (a)

percentual atual

1948

Ademir José Demarchi

30%

2818

André Menezes

40%

2258

Antônio Jesus Ferrarini

30%

677

Cecilia da Silva Oliveira

40%

1539

Claudemir Cantarim da Silva

30%

3198

Cristiane Galli Cardoso

20%

2195

Gizelle Perin

20%

2765

Irene Viana Rezende

20%

2600

Iris Ferrazo do Carmo

10%

1649

Julio César Maciel da Silva

30%

2204

Lucélia Cícera Zarzenon

10%

3025

Lucio Garcia Rosa

10%

3184

Marcio Nascimento Oliveira

50%

1929

Marcos Dias de Farias

30%

1808

Marlei Rufino Ehle

30%

3170

Priscila Cristina Silva de Souza

30%

1537

Ricardo Gonçalves Machado

30%

243

Rosana Segalotto

10%

3189

Thaiana Nascimento

20%

2376

Thamara Dalzotto Leite

50%

2993

Uelinton Gonçalves Machado

30%

2633

Valéria Miquilin

40%

1803

Viviane Alves Dias Petry

40%

1813

Walter Pereira da Silva Júnior

30%

2239

Wilian Ricardo Piccirilli

40%

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de junho de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração