Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2015.

REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, com Sede na Avenida Benônico Jose Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, e a empresa, e a empresa INFORBARRA SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 10.388.952.0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela a Senhora MARILIA DE CESARO SCHWANTES, brasileira, empresária, casada, portadora do CPF n° 406.066.001-91,RG nº 0596029-0-SSP/MT residente e domiciliado na, Rua. Corumbá, nº 84, Bairro Centro, Nova Xavantina – MT; e considerando o que tudo consta no Processo Administrativo nº 2467/2015, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, regulamentada, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão RP nº 018/2015, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este instrumento tem por Objeto o fornecimento de INTERNET, para atendimento das necessidades dos órgãos do Município com disponibilização de 20 MB de Internet com IP fixosendo, por itens, espécies e grupos, descritos no QUADRO DE PLANILHA a seguir, pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. A aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2467/2015, Pregão Presencial Registro de Preços 018/2015.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. A presente Contratação poderá ser rescindido:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. O Pregão Presencial Registro de Preços obteve o seguinte resultado:

Lote 01 – FORNECIMENTO DE INTERNET

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND

QTD

VLR. UNIT.

VLR. TOTAL

77230

Contratação de Internet para atendimento

das necessidades dos órgãos do Município com disponibilização de 20 MB de Internet com Link Full, garantindo 99,98% IP fixo.

Serviço

12

12.775,00

153.300,00

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dar se o valor ao instrumento contratual a importância de R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. A vigência da Ata de Registro será de 01 (um) ano contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial nº 018/2015.

9.2. A fiscalização do contrato é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, na pessoa do Sr. Carlos Eduardo Gonçalves, conforme Portaria n.º 6.235, de 03 de junho de 2015.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES

10.1.À CONTRATANTE compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Cláusula Oitava deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data de entrega.

10.2.À CONTRATADA compete:

a) Manter o serviço ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, à disposição do Município;

b) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento;

c) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

d) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos serviços e preços pactuados.

e) Fornecer os serviços de acordo com sua proposta sem modificações e substituições dos materiais por similares ou genéricos podendo o mesmo ser rejeitado pela Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2015:

03.010.04.122.1042.2007.3390390000 – RED. 0040

10.010.26.782.1260.2060.3390390000 – RED. 0330

06.010.12.361.1120.2023.3390390000 – RED. 0146

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 03 de junho de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT

JEOVAN FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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INFORBARRA SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA ME

CNPJ: 10.388.952.0001-88

MARILIA DE CESARO SCHWANTES

CONTRATADA