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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, com Sede na Avenida Benônico Jose Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, e a empresa, e a empresa INFORBARRA SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 10.388.952.0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela a Senhora MARILIA DE CESARO SCHWANTES, brasileira, empresária, casada, portadora do CPF n° 406.066.001-91,RG nº 0596029-0-SSP/MT residente e domiciliado na, Rua. Corumbá, nº 84, Bairro Centro, Nova Xavantina – MT; e considerando o que tudo consta no Processo Administrativo nº 2467/2015, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, regulamentada, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão RP nº 018/2015, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este instrumento tem por Objeto o fornecimento de INTERNET, para atendimento das necessidades dos órgãos do Município com disponibilização de 20 MB de Internet com IP fixosendo, por itens, espécies e grupos, descritos no QUADRO DE PLANILHA a seguir, pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. A aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2467/2015, Pregão Presencial Registro de Preços 018/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. A presente Contratação poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1. O Pregão Presencial Registro de Preços obteve o seguinte resultado:
Lote 01 – FORNECIMENTO DE INTERNET
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
77230 | Contratação de Internet para atendimento das necessidades dos órgãos do Município com disponibilização de 20 MB de Internet com Link Full, garantindo 99,98% IP fixo. | Serviço | 12 | 12.775,00 | 153.300,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Dar se o valor ao instrumento contratual a importância de R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais).
8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A vigência da Ata de Registro será de 01 (um) ano contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial nº 018/2015.
9.2. A fiscalização do contrato é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, na pessoa do Sr. Carlos Eduardo Gonçalves, conforme Portaria n.º 6.235, de 03 de junho de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1.À CONTRATANTE compete:
a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Cláusula Oitava deste instrumento;
b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data de entrega.
10.2.À CONTRATADA compete:
a) Manter o serviço ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, à disposição do Município;
b) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento;
c) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
d) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos serviços e preços pactuados.
e) Fornecer os serviços de acordo com sua proposta sem modificações e substituições dos materiais por similares ou genéricos podendo o mesmo ser rejeitado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2015:
03.010.04.122.1042.2007.3390390000 – RED. 0040 10.010.26.782.1260.2060.3390390000 – RED. 0330 06.010.12.361.1120.2023.3390390000 – RED. 0146 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 03 de junho de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT
JEOVAN FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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INFORBARRA SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ: 10.388.952.0001-88
MARILIA DE CESARO SCHWANTES
CONTRATADA